AREsp 2112042
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: As decisões tratam de agravo em recurso especial sobre a cobertura de terapia multidisciplinar para transtorno global do desenvolvimento por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Determinação de intimação do MPF.
Determinação de devolução dos autos à origem para sobrestamento (Tema 1.295/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
M M F (MENOR)
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Discutir a possibilidade de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar para TEA.
- Teses do Recorrente
- Possibilidade de limitação ou recusa de cobertura de terapia multidisciplinar prescrita a paciente com transtorno global do desenvolvimento.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.036 do CPC, art. 1.037 do CPC, art. 1.040 do CPC, art. 1.041 do CPC, art. 256-L do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Determinação de sobrestamento do feito devido à afetação da matéria ao Tema Repetitivo 1.295/STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 2.153.672/SPREsp 2.167.050/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Identidade de questão de direito submetida à sistemática dos recursos repetitivos.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2112042 - RJ (2022/0116500-1)”
“possibilidade de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento.”
“vinculados ao Tema Repetitivo nº 1.295/STJ.”
“determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que lá permaneçam sobrestados até o julgamento do mérito dos recursos especiais representativos da controvérsia”
Observações
O processo foi devolvido ao Tribunal de Justiça de origem antes de qualquer análise de mérito ou admissibilidade definitiva pelo STJ, visando aguardar a fixação da tese no Tema Repetitivo 1.295.
