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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2112042

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MARIA ISABEL GALLOTTI29/11/2024TJRJ - RJ2 decisões

Classificação: As decisões tratam de agravo em recurso especial sobre a cobertura de terapia multidisciplinar para transtorno global do desenvolvimento por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao17/10/2024

Determinação de intimação do MPF.

#2merito29/11/2024

Determinação de devolução dos autos à origem para sobrestamento (Tema 1.295/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

M M F (MENOR)

AGRAVADObeneficiario

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

FISCAL DA LEIneutro

Advogados

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/RJ 095502
ANA IZABEL CARVANA DE HOLLANDAOAB/RJ 110723

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Discutir a possibilidade de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar para TEA.
Teses do Recorrente
Possibilidade de limitação ou recusa de cobertura de terapia multidisciplinar prescrita a paciente com transtorno global do desenvolvimento.
Dispositivos Invocados
art. 1.036 do CPC, art. 1.037 do CPC, art. 1.040 do CPC, art. 1.041 do CPC, art. 256-L do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Determinação de sobrestamento do feito devido à afetação da matéria ao Tema Repetitivo 1.295/STJ.
Precedentes Citados
REsp 2.153.672/SPREsp 2.167.050/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Identidade de questão de direito submetida à sistemática dos recursos repetitivos.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2112042 - RJ (2022/0116500-1)

SubtemaPág. 1

possibilidade de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento.

Precedentes QualificadosPág. 1

vinculados ao Tema Repetitivo nº 1.295/STJ.

Resultado FinalPág. 1

determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que lá permaneçam sobrestados até o julgamento do mérito dos recursos especiais representativos da controvérsia

Observações

O processo foi devolvido ao Tribunal de Justiça de origem antes de qualquer análise de mérito ou admissibilidade definitiva pelo STJ, visando aguardar a fixação da tese no Tema Repetitivo 1.295.

Caso ID: 202201165001PDFs: 202201165001_001.pdf, 202201165001_001_03.pdf