AREsp 2110563 - SC (2022/0113987-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação envolvendo Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, comumente relacionada a litígios de saúde suplementar, embora o mérito clínico não seja detalhado nesta decisão de admissibilidade.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
PEDRO BARBOZA RIBEIRO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte interpôs agravo visando a reforma da decisão de inadmissibilidade, porém não impugnou especificamente o óbice da Súmula 7.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 CPC, Art. 1.022 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar de maneira efetiva a Súmula 7 do STJ aplicada na origem.
Súmula 7/STJÓbice aplicado na origem que não foi rebatido especificamente.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp n. 701.404/SCAgInt no AREsp n. 2.000.139/GOAgInt no REsp 1810454/SPAgInt no AREsp n. 1.956.573/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Falta de dialeticidade recursal por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2110563 - SC (2022/0113987-2)”
“a parte agravante deixou de impugnar de maneira efetiva, individualizada, específica e fundamentada a Súmula 7 do STJ.”
“Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão foca exclusivamente em pressupostos de admissibilidade recursal (dialeticidade). Não há detalhes sobre o tratamento ou procedimento médico em discussão na origem.
