Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2110563 - SC (2022/0113987-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2022-06-08TJSC - SC1 decisão

Classificação: Ação envolvendo Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, comumente relacionada a litígios de saúde suplementar, embora o mérito clínico não seja detalhado nesta decisão de admissibilidade.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-06-08

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVANTEoperadora

PEDRO BARBOZA RIBEIRO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/RS 035572
PAULO ANTÔNIO MULLEROAB/SC 030741
ERNESTO ZULMIR MORESTONIOAB/SC 011666
CAIO MARCELO SILVEIRAOAB/SC 015356

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na origem.
Teses do Recorrente
A parte interpôs agravo visando a reforma da decisão de inadmissibilidade, porém não impugnou especificamente o óbice da Súmula 7.
Dispositivos Invocados
Art. 489 CPC, Art. 1.022 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar de maneira efetiva a Súmula 7 do STJ aplicada na origem.

Súmula 7/STJ

Óbice aplicado na origem que não foi rebatido especificamente.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp n. 701.404/SCAgInt no AREsp n. 2.000.139/GOAgInt no REsp 1810454/SPAgInt no AREsp n. 1.956.573/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Falta de dialeticidade recursal por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2110563 - SC (2022/0113987-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

a parte agravante deixou de impugnar de maneira efetiva, individualizada, específica e fundamentada a Súmula 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão foca exclusivamente em pressupostos de admissibilidade recursal (dialeticidade). Não há detalhes sobre o tratamento ou procedimento médico em discussão na origem.

Caso ID: 202201139872PDFs: 202201139872_001.pdf