AREsp 2.109.146 / RJ (2022/0111478-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em processo de agravo em recurso especial.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LINDALVA JOSÉ BATISTA RIBEIRO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão trata apenas do agravo que não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte deixou de impugnar especificamente um dos fundamentos da decisão de inadmissão.
Falta de cotejo analíticoO recorrente não rebateu o fundamento de deficiência de cotejo analítico apontado pela origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por não impugnar o fundamento de deficiência de cotejo analítico.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.109.146 - RJ (2022/0111478-8)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: deficiência de cotejo analítico.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
Decisão proferida pela Presidência do STJ em sede de exame de admissibilidade do agravo, sem ingressar no mérito da cobertura securitária.
