Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.109.146 / RJ (2022/0111478-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS (PRESIDENTE)2022-07-04TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A lide envolve a SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em processo de agravo em recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-07-04

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

LINDALVA JOSÉ BATISTA RIBEIRO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

TATIANA TEIXEIRA DE ARAÚJOOAB/RJ 125360
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/RJ 151285
ALLINE LIMA SOARES DE OLIVEIRAOAB/RJ 203864
ESTHER DE OLIVEIRA DOS SANTOSOAB/RJ 207531
FREDERICO SOUZA DE CARVALHOOAB/RJ 146617

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão trata apenas do agravo que não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte deixou de impugnar especificamente um dos fundamentos da decisão de inadmissão.

Falta de cotejo analítico

O recorrente não rebateu o fundamento de deficiência de cotejo analítico apontado pela origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por não impugnar o fundamento de deficiência de cotejo analítico.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.109.146 - RJ (2022/0111478-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: deficiência de cotejo analítico.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

Decisão proferida pela Presidência do STJ em sede de exame de admissibilidade do agravo, sem ingressar no mérito da cobertura securitária.

Caso ID: 202201114788PDFs: 202201114788_001.pdf