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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2109440 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2023-02-09Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute a base de cálculo de honorários advocatícios sobre valores pagos a hospital.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-02-09

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

VITAL JUSTINO ROSSI

agravadobeneficiario

MARIA QUITERIA ALMEIDA SILVA ROSSI

agravadobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
PAOLA FRANCO FERREIRAOAB/SP 325538
ANA PAULA BENTO NOGUEIRAOAB/SP 227955
CAMILA VANDERLEI VILELA DINIOAB/SP 305963
PABLO RODRIGO JACINTOOAB/SP 208004

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Base de cálculo de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença / execução
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Excluir o valor pago diretamente ao hospital da base de cálculo dos honorários advocatícios.
Teses do Recorrente
Argumenta que não se mostra adequado fixar percentual de honorários sobre o proveito econômico vinculado ao cumprimento de obrigação de fazer.
Dispositivos Invocados
art. 85, § 2º e 8º, art. 489, § 1º, IV, art. 502, art. 505, art. 1.022, I e II

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

A recorrente não especificou de que forma os artigos foram contrariados pelo acórdão recorrido.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.070.607/RNAgRg no AREsp 708.667/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 284 do STF devido à deficiência na fundamentação recursal e rejeição da alegada violação ao art. 1.022 do CPC.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2109440 - SP (2022/0111471-5)

Teses Recorrente ResumoPág. 1

Defende, em síntese, que "não se mostra adequado fixar percentual de honorários sobre o proveito econômico vinculado ao cumprimento de obrigação de fazer"

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

a recorrente, apesar de indicar os artigos malferidos, não especifica de que forma ele teria sido contrariado pelo acórdão recorrido, inviabilizando a compreensão da controvérsia posta nos autos. Incide, pois, a Súmula nº 284/STF

Resultado FinalPág. 3

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

O caso trata de um incidente processual (impugnação à execução) focado na base de cálculo de honorários sucumbenciais. A decisão do STJ não entrou no mérito jurídico da questão devido a falhas na fundamentação do recurso da operadora.

Caso ID: 202201114715PDFs: 202201114715_001.pdf