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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2109394 - SP (2022/0110418-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2022-06-21TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de cumprimento provisório de sentença envolvendo a manutenção de beneficiário em plano de saúde e a cobrança de astreintes por suposto descumprimento.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-06-21

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

ICO ESTACIONAMENTOS LTDA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINIOAB/SP 182314
NATALIE REZENDE BATISTAOAB/SP 371259
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Execução de multa diária (astreintes) por descumprimento de ordem de ativação de plano
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecimento da multa diária afastada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Teses do Recorrente
Alegação de negativa de prestação jurisdicional e impossibilidade de afastamento das astreintes sob premissa de que o plano já estava vigente.
Dispositivos Invocados
Art. 1022 do CPC/2015, Art. 1.025 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

A revisão da conclusão sobre o afastamento das astreintes demanda revolvimento fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não reexaminou o mérito da multa devido ao óbice da Súmula 7, mantendo o entendimento de que não houve violação aos arts. 1022 e 1025 do CPC.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de negativa de prestação jurisdicional e incidência da Súmula 7/STJ para revisão de astreintes.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2109394 - SP (2022/0110418-5)

Valor ReaisPág. 2

condenação da executada no pagamento de nova multa diária, no valor de R$ 300.000,00, em razão do descumprimento da ordem de manter ativo o plano de saúde do colaborador da exequente.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.

Observações

A recorrente é uma empresa (ICO Estacionamentos), mas atua no polo de beneficiário/contratante em favor de seu colaborador. O foco da discussão é exclusivamente a manutenção de uma multa de 300 mil reais que foi afastada na origem.

Caso ID: 202201104185PDFs: 202201104185_001.pdf