AREsp 2.107.697 - SP (2022/0109215-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Clube Sul América Saúde Vida e Previdência em um agravo contra inadmissão de recurso especial.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA
THAIS GOODWIN KERNER
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte interpôs recurso especial que foi inadmitido; contudo, no agravo em recurso especial, não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, inciso III, da Constituição Federal, art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula 7/STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.107.697 - SP (2022/0109215-2)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula 7/STJ.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada na falta de dialeticidade recursal (Súmula 182/STJ) em relação aos óbices de admissibilidade impostos pela origem.
