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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2105854

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS20/05/2022TJPR - PR1 decisão

Classificação: A decisão envolve a SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, empresa do setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade20/05/2022

Agravo em Recurso Especial não conhecido por ser manifestamente intempestivo.

Partes do Processo

KIYONO AKUTSU

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

FÁBIO LOUREIRO COSTAOAB/PR 043274
PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/PR 067090

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reverter decisão que inadmitiu recurso especial.
Dispositivos Invocados
art. 105, inciso III, da Constituição Federal, art. 994, VI, art. 1.003, § 5º, art. 1.029, art. 219

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O recurso foi interposto após o prazo de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A intempestividade do recurso impede o seu conhecimento pelo STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2105854 - PR (2022/0107732-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Resultado FinalPág. 1

não conheço do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 1

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão foi proferida pelo Presidente do STJ limitando-se ao exame de admissibilidade (tempestividade), sem ingressar no mérito da demanda de plano de saúde.

Caso ID: 202201077325PDFs: 202201077325_001.pdf