AREsp 2105854
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, empresa do setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por ser manifestamente intempestivo.
Partes do Processo
KIYONO AKUTSU
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reverter decisão que inadmitiu recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, inciso III, da Constituição Federal, art. 994, VI, art. 1.003, § 5º, art. 1.029, art. 219
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi interposto após o prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A intempestividade do recurso impede o seu conhecimento pelo STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2105854 - PR (2022/0107732-5)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão foi proferida pelo Presidente do STJ limitando-se ao exame de admissibilidade (tempestividade), sem ingressar no mérito da demanda de plano de saúde.
