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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Rcl 43140

RECLAMAÇÃO

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2022-04-18TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DA BAHIA - BA1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em uma reclamação processual.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-04-18

Reclamação não conhecida por incompetência do STJ, com remessa ao TJBA.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

reclamanteoperadora

TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DA BAHIA

reclamadoneutro

ISABEL CRISTINA ARAUJO SANTANA

interessadabeneficiario

Advogados

VERA LÚCIA SILVA DE SOUSAOAB/PE 014712
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
JOSAFÁ PARANHOS DE MELOOAB/PE 028849

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Competência para julgar Reclamação contra Turma Recursal
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Proposta de reclamação contra acórdão de Turma Recursal para dirimir divergência jurisprudencial.
Dispositivos Invocados
Resolução STJ/GP nº 3

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
Petição
Óbices
Outro

Incompetência do STJ para julgar reclamação contra Turma Recursal de Juizado Estadual com base na Resolução STJ/GP nº 3/2016.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A competência para processar e julgar reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do STJ é das Câmaras Reunidas ou da Seção Especializada dos Tribunais de Justiça locais.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Aplicação da Resolução STJ/GP nº 3 de 2016, que transfere a competência para o Tribunal de Justiça estadual.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 43140 - BA (2022/0106441-2)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Ante o exposto, não conheço da reclamação, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Tese AplicadaPág. 1

Caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Observações

A decisão trata exclusivamente de questão processual de competência, não abordando o mérito da lide de saúde suplementar subjacente.

Caso ID: 202201064412PDFs: 202201064412_001.pdf