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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2106163 - BA

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2022-06-02TJBA - BA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde e versa sobre obrigação contratual de assistência à saúde, embora a decisão foque em admissibilidade.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-06-02

Agravo e Recurso Especial não conhecido por deserção.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

HELIO PASSOS DE MACEDO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
MARCUS VILLA COSTAOAB/BA 013605
PEDRO BURGOS SOARES NETOOAB/BA 029903

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conheceu
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

Recolhimento das custas em desacordo com a Resolução do STJ e inércia após intimação para sanar o vício.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 187 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A irregularidade no preenchimento das guias do preparo e a não regularização no prazo legal acarretam a deserção do recurso.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 916.926/MSAgInt no AREsp 1435121/PE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deserção recursal por erro no preenchimento da GRU e inércia da parte recorrente após intimação.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2106163 - BA (2022/0105807-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

a irregularidade no preenchimento das guias do preparo, no ato da interposição do recurso especial, caracteriza a sua deserção.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando de defeito na comprovação do preparo (custas judiciais).

Caso ID: 202201058075PDFs: 202201058075_001.pdf