AREsp 2106163 - BA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde e versa sobre obrigação contratual de assistência à saúde, embora a decisão foque em admissibilidade.
Decisões Monocráticas
Agravo e Recurso Especial não conhecido por deserção.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
HELIO PASSOS DE MACEDO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conheceu
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Recolhimento das custas em desacordo com a Resolução do STJ e inércia após intimação para sanar o vício.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 187 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A irregularidade no preenchimento das guias do preparo e a não regularização no prazo legal acarretam a deserção do recurso.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 916.926/MSAgInt no AREsp 1435121/PE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deserção recursal por erro no preenchimento da GRU e inércia da parte recorrente após intimação.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2106163 - BA (2022/0105807-5)”
“a irregularidade no preenchimento das guias do preparo, no ato da interposição do recurso especial, caracteriza a sua deserção.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando de defeito na comprovação do preparo (custas judiciais).
