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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1996650 / PE

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2022-06-30TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - PE2 decisões

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre a obrigatoriedade de cobertura de medicamento (Somatropina) por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao2022-05-27

Despacho determinando remessa ao MPF.

#2merito2022-06-30

Recurso especial não provido.

Partes do Processo

RAFAEL ALBUQUERQUE MOTA DA SILVA (MENOR)

recorrentebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorridooperadora

Advogados

FRANÇOIS MITTERRAND CABRAL DA SILVAOAB/PE 028275
FÁBIO ARAÚJO VERASOAB/PE 031020
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Somatropina (Hormônio do Crescimento) para uso domiciliar
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que negou o fornecimento de Somatropina.
Teses do Recorrente
Alegação de que o medicamento possui cobertura obrigatória e que a exclusão contratual é abusiva frente ao CDC.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC, Art. 489 CPC, Art. 10 da Lei 9.656/98, Art. 47 CDC, Art. 51 CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Entendimento do tribunal de origem em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É lícita a exclusão do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, salvo antineoplásicos orais, home care ou incluídos expressamente no rol da ANS.
Precedentes Citados
REsp 1.692.938/SPREsp 1.883.654/SPREsp 1.755.866/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da tese de que planos não são obrigados a custear medicação domiciliar fora das exceções legais.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1996650 - PE (2022/0105337-7)

SubtemaPág. 1

HORMÔNIO DO CRESCIMENTO (SOMATROPINA)

Resultado FinalPág. 5

nego provimento ao recurso especial.

Texto OriginalPág. 5

determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

O caso consolidou o entendimento de que a Somatropina, por ser de uso domiciliar e não se enquadrar em exceções, não possui cobertura obrigatória.

Caso ID: 202201053377PDFs: 202201053377_001.pdf, 202201053377_001_03.pdf