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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2104727 - PE (2022/0105028-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2022-05-19Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando controvérsia no âmbito da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-05-19

Recurso não conhecido (AREsp não conhecido por erro na via eleita e deserção).

Partes do Processo

MARIA DA NATIVIDADE ALVES DE SOUSA

agravantebeneficiario

WILSON MANOEL DE SOUSA ARAUJO

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

JOSEFA RENE SANTOS PATRIOTAOAB/PE 028318
FERNANDO JOSÉ CAVALCANTI PADILHA DE MELOOAB/PE 041100
MARIA EDUARDA DA SILVA FELIZARDOOAB/PE 055230
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A parte manifestou-se alegando que as custas recursais já haviam sido devidamente recolhidas, apesar de não ter juntado a guia no ato da interposição.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, da CF, Art. 1.030, § 2º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

Incidência da Súmula n. 187 do STJ devido à falta de comprovação do preparo no ato da interposição.

Outro

Inadequação da via eleita: cabimento de agravo interno contra decisão que nega seguimento a REsp com base em repetitivos (Art. 1.030, § 2º, do CPC).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 187 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inadequação do recurso interposto (deveria ser Agravo Interno) e deserção por falta de preparo oportuno.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2104727 - PE (2022/0105028-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Dessa forma, o recurso especial não foi devida e oportunamente preparado, cujas custas recursais foram recolhidas em sua forma simples, o que faz incidir, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC, é cabível agravo interno contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no inciso I, "b", do mesmo artigo.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Observações

A decisão é estritamente processual, não abordando o mérito da cobertura ou do contrato de plano de saúde em si, limitando-se aos óbices de admissibilidade recursal.

Caso ID: 202201050283PDFs: 202201050283_001.pdf