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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2105573

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MARCO BUZZI2022-06-29TJPE - PE1 decisão

Classificação: O caso trata de negativa de cobertura de tratamento de Estimulação Magnética Transcraniana por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-06-29

Nega provimento ao agravo em recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

IVANDSON MENDES FERREIRA

agravadobeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
MURILO FALCAO DE MELO FERREIRA CAVALCANTIOAB/PE 033672
DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVAOAB/PE 035687
LEONARDO DE SA RAMIRES WANDERLEYOAB/PE 035372
YURY ESPINDOLA AGRA VALPASSOSOAB/PE 033829
JOAO MAURICIO MACIEL GOMESOAB/PE 037227

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Estimulação Magnética Transcraniana
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 3.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para reconhecer a taxatividade do rol da ANS e a inexistência de danos morais.
Teses do Recorrente
Sustenta que o rol da ANS é taxativo e de elaboração exclusiva da agência; alega que a recusa não gera danos morais.
Dispositivos Invocados
art. 4, III, da Lei 9.661/2000, Lei 9.656/98, art. 188 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Indicação de dispositivos sem carga normativa e indicação genérica de lei federal.

Outro

Súmula 283/STF (ausência de impugnação de fundamentos autônomos).

Súmula 7/STJ

Necessidade de revisão do acervo fático-probatório quanto aos danos morais.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do STFSúmula 283 do STFSúmula 7 do STJSúmula 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O Tribunal não analisou o mérito do recurso devido à incidência de óbices processuais (Súmulas 284/STF, 283/STF e 7/STJ).
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1091409/BAAgInt no REsp 1588500/RJAgInt no AREsp 1.755.605/PRAgInt no AREsp n. 1.706.962/MAAgInt no AREsp n. 1.867.324/MTAgInt no AREsp n. 1.718.765/MGAgInt no REsp 1656284/DFAgInt no AREsp 1500950/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência de fundamentação recursal e incidência da Súmula 7/STJ.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2105573 - PE (2022/0105021-0)

SubtemaPág. 1

ESTIMULAÇÃO MAGNÉTICA TRANSCRANIANA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Nesse contexto, de rigor a aplicação da Súmula 284/STF à presente questão, dada a deficiência de fundamentação observada no apelo extremo.

Resultado FinalPág. 6

nega-se provimento ao agravo em recurso especial.

Observações

A decisão monocrática manteve o entendimento do Tribunal de origem favorável ao beneficiário, aplicando óbices processuais que impediram a análise do mérito recursal da operadora.

Caso ID: 202201050210PDFs: 202201050210_001.pdf