AREsp 2105573
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de negativa de cobertura de tratamento de Estimulação Magnética Transcraniana por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Nega provimento ao agravo em recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
IVANDSON MENDES FERREIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Estimulação Magnética Transcraniana
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 3.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para reconhecer a taxatividade do rol da ANS e a inexistência de danos morais.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o rol da ANS é taxativo e de elaboração exclusiva da agência; alega que a recusa não gera danos morais.
- Dispositivos Invocados
- art. 4, III, da Lei 9.661/2000, Lei 9.656/98, art. 188 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Indicação de dispositivos sem carga normativa e indicação genérica de lei federal.
OutroSúmula 283/STF (ausência de impugnação de fundamentos autônomos).
Súmula 7/STJNecessidade de revisão do acervo fático-probatório quanto aos danos morais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284 do STFSúmula 283 do STFSúmula 7 do STJSúmula 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O Tribunal não analisou o mérito do recurso devido à incidência de óbices processuais (Súmulas 284/STF, 283/STF e 7/STJ).
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1091409/BAAgInt no REsp 1588500/RJAgInt no AREsp 1.755.605/PRAgInt no AREsp n. 1.706.962/MAAgInt no AREsp n. 1.867.324/MTAgInt no AREsp n. 1.718.765/MGAgInt no REsp 1656284/DFAgInt no AREsp 1500950/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência de fundamentação recursal e incidência da Súmula 7/STJ.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2105573 - PE (2022/0105021-0)”
“ESTIMULAÇÃO MAGNÉTICA TRANSCRANIANA.”
“Nesse contexto, de rigor a aplicação da Súmula 284/STF à presente questão, dada a deficiência de fundamentação observada no apelo extremo.”
“nega-se provimento ao agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática manteve o entendimento do Tribunal de origem favorável ao beneficiário, aplicando óbices processuais que impediram a análise do mérito recursal da operadora.
