REsp 1996475 - BA (2022/0104113-4)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de recurso especial em ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde visando internação para tratamento de obesidade mórbida.
Decisões Monocráticas
Recurso especial provido para anular o acórdão dos embargos de declaração por negativa de prestação jurisdicional.
Partes do Processo
SANDRA SILVA MOURA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- internação em clínica para tratamento de obesidade mórbida grau II
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Anular o acórdão de origem por negativa de prestação jurisdicional e afastar a limitação temporal da internação imposta de ofício.
- Teses do Recorrente
- Alega violação ao art. 1.022 por omissão em embargos; julgamento extra petita na redução do prazo de internação e erro na fixação de honorários por equidade quando o proveito econômico é aferível.
- Dispositivos Invocados
- Art. 85, § 2º do CPC, Art. 8º do CPC, Art. 492 do CPC, Art. 1022 do CPC, Art. 12, I, b, da Lei 9656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ reconheceu que o Tribunal de origem foi omisso ao não analisar especificamente a redução do prazo de internação feita de ofício e o critério dos honorários, violando o dever de prestação jurisdicional.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.081.502/MGEDcl no AgInt no REsp 1.281.316/MT
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Cassação do acórdão dos embargos de declaração para que o Tribunal de origem sane as omissões apontadas sobre o mérito e honorários.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1996475 - BA (2022/0104113-4)”
“No particular, as razões recursais tecidas acerca da suposta violação do art. 1.022 do CPC/15 residem na alegação de que o Tribunal de origem... não se manifestou sobre a obrigatoriedade de cobertura do tratamento sem a limitação de tempo de internação”
“CONHEÇO agravo para CONHECER do recurso especial e DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de determinar a remessa dos autos ao Tribunal de origem, para que este se pronuncie... sobre os argumentos deduzidos nos embargos de declaração”
“negou provimento à apelação da recorrente, reduzindo-se, de ofício, o período de internação para 90 (noventa) dias”
Observações
Apesar de o cabeçalho indicar REsp, o dispositivo menciona 'conheço agravo para conhecer do recurso especial', sugerindo tratar-se de julgamento de AREsp convertido ou erro material na minuta, mas mantido o provimento ao recurso especial da beneficiária.
