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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2105160

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2022-05-12TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude em litígio com beneficiário, tratando de matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-05-12

Agravo em Recurso Especial não conhecido com base na Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

CARLOS MARSI HORVATH

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

JOSE IVALDO DA COSTAOAB/SP 335087
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
DEISE QUEIROZ DE OLIVEIRAOAB/MS 013675B
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmula 7/STJ

Fundamento da decisão agravada não impugnado especificamente.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJSúmula 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência do princípio da dialeticidade recursal; o agravo deve atacar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte recorrente não impugnou especificamente os óbices da Súmula 7/STJ e da Súmula 284/STF aplicados na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.105.160 - SP (2022/0103862-7)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência - Súmula 284/STF.

Honorarios RecursaisPág. 3

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

Decisão monocrática de natureza estritamente processual proferida pela Presidência do STJ. O mérito da controvérsia envolvendo o plano de saúde não foi analisado devido à deficiência recursal (falta de dialeticidade).

Caso ID: 202201038627PDFs: 202201038627_001_02.pdf