AREsp 2105160
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude em litígio com beneficiário, tratando de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido com base na Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
CARLOS MARSI HORVATH
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
Súmula 7/STJFundamento da decisão agravada não impugnado especificamente.
Súmula 284/STF_ANALOGIAAusência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência do princípio da dialeticidade recursal; o agravo deve atacar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não impugnou especificamente os óbices da Súmula 7/STJ e da Súmula 284/STF aplicados na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.105.160 - SP (2022/0103862-7)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência - Súmula 284/STF.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
Decisão monocrática de natureza estritamente processual proferida pela Presidência do STJ. O mérito da controvérsia envolvendo o plano de saúde não foi analisado devido à deficiência recursal (falta de dialeticidade).
