AREsp 2103563
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por erro na via recursal.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
VANDERLINO DAMASCENO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão que inadmitiu o recurso especial com base no art. 1.030, inciso I, 'b', do CPC.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Interposição de agravo em recurso especial (AREsp) quando o cabível seria agravo interno (Art. 1.030, § 2º, CPC).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- É cabível agravo interno contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 1.030, I, 'b' do CPC. O erro na escolha do recurso inviabiliza o conhecimento pelo STJ.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inadequação do recurso interposto (AREsp em vez de agravo interno).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2103563 - BA (2022/0101220-6)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“constata-se que o agravo foi interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial em virtude de o acórdão recorrido estar em consonância com tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão trata exclusivamente de matéria processual (admissibilidade), não mencionando o objeto material do contrato de saúde.
