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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.102.330

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2022-06-20TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A controvérsia refere-se à manutenção de contrato de plano de saúde coletivo para ex-empregado aposentado, fundamentada nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-06-20

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

DAIANE DA PENHA MOREIRA SOUSA

AGRAVADObeneficiario

JACI DE SOUSA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ROBERTO VAGNER RIBEIRO BARBATOOAB/SP 216670

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde por ex-empregado aposentado (art. 30 e 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que garantiu a manutenção do plano de saúde aos agravados.
Teses do Recorrente
Alega que o segurado não contribuiu pelo período mínimo de 10 anos exigido pelo art. 31 da Lei 9.656/98 e que não comprovou a condição de aposentado vinculada ao emprego.
Dispositivos Invocados
artigo 105, inciso III, alínea a da CF/88, art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Recurso interposto contra acórdão com fundamento em norma infralegal (Resolução ANS).

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Argumentação baseada em norma de caráter infralegal.

Súmula 283/STF_ANALOGIA

Parte deixou de atacar fundamento autônomo sobre a prova da contribuição e substituição de operadora.

Súmula 7/STJ

A pretensão de reexame do período de contribuição e provas dos autos atrai o óbice da Súmula 7.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.621.833/SPREsp n. 1.517.837/SPAgInt nos EDcl no AREsp n. 1.317.285/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 7/STJ, 283/STF e natureza infralegal da norma fundamentadora do acórdão de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.102.330 - SP (2022/0098858-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Ademais, incide o óbice da Súmula n. 283/STF, uma vez que a parte deixou de atacar fundamento autônomo e suficiente para manter o julgado

Resultado FinalPág. 4

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 5

majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão monocrática foi proferida pelo Presidente do STJ em sede de agravo contra decisão denegatória de admissibilidade de Recurso Especial.

Caso ID: 202200988585PDFs: 202200988585_001.pdf