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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2102177 - PE (2022/0098478-4)

PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2022-09-27Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e um beneficiário menor de idade, tratando de desistência recursal em processo de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2022-09-27

Homologada a desistência do agravo interno.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

REQUERENTEoperadora

M E C D (MENOR)

REQUERIDObeneficiario

V D R

REPRESENTANTE LEGALbeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
RODRIGO ARAÚJO MACHADOOAB/PE 025610

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Desistência do julgamento do agravo interno interposto contra decisão no agravo em recurso especial.
Teses do Recorrente
A operadora manifestou expressamente a desistência do recurso.
Dispositivos Invocados
Art. 998 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
Petição

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A desistência do recurso é ato unilateral do recorrente que independe da anuência da outra parte e deve ser homologada pelo relator.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A requerente Sul América Saúde desistiu formalmente do agravo interno, levando à homologação da desistência e consequente trânsito em julgado.

Evidências

Processo STJPág. 1

PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2102177 - PE (2022/0098478-4)

Objetivo RecursalPág. 1

a requerente, com fundamento no art. 998, caput do CPC, desiste do julgamento do agravo interno no agravo em recurso especial que interpusera.

Resultado FinalPág. 1

Assim, homologo o pedido de desistência para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando apenas da homologação de desistência de agravo interno, não abordando detalhes sobre o tratamento de saúde ou a cobertura em si.

Caso ID: 202200984784PDFs: 202200984784_001.pdf