AREsp 2102177 - PE (2022/0098478-4)
PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e um beneficiário menor de idade, tratando de desistência recursal em processo de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Homologada a desistência do agravo interno.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
M E C D (MENOR)
V D R
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Desistência do julgamento do agravo interno interposto contra decisão no agravo em recurso especial.
- Teses do Recorrente
- A operadora manifestou expressamente a desistência do recurso.
- Dispositivos Invocados
- Art. 998 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- Petição
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A desistência do recurso é ato unilateral do recorrente que independe da anuência da outra parte e deve ser homologada pelo relator.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A requerente Sul América Saúde desistiu formalmente do agravo interno, levando à homologação da desistência e consequente trânsito em julgado.
Evidências
“PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2102177 - PE (2022/0098478-4)”
“a requerente, com fundamento no art. 998, caput do CPC, desiste do julgamento do agravo interno no agravo em recurso especial que interpusera.”
“Assim, homologo o pedido de desistência para que produza seus efeitos jurídicos e legais.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando apenas da homologação de desistência de agravo interno, não abordando detalhes sobre o tratamento de saúde ou a cobertura em si.
