RECURSO ESPECIAL Nº 1995430 - DF (2022/0096927-4)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de recurso especial em matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Homologação de desistência do recurso.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MIRIAM FRANCHINI
JOHN ANTHONY PENNEY
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Desistência do recurso especial.
- Teses do Recorrente
- A operadora Sul América comunicou a ausência de interesse no julgamento do feito e requereu a desistência do recurso.
- Dispositivos Invocados
- Art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A desistência do recurso foi homologada a pedido da própria recorrente.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1995430 - DF (2022/0096927-4)”
“SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE (...) comunicou a ausência de interesse no julgamento do feito, requerendo, por isso, a sua desistência.”
“HOMOLOGO a desistência do recurso, nos termos do art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.”
Observações
A decisão é estritamente terminativa devido à desistência voluntária da recorrente (operadora), não havendo discussão sobre o mérito do plano de saúde ou obrigações contratuais nesta peça processual.
