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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2101315

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2022-08-08TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saúde e trata de descumprimento de tutela provisória em ação sobre cobranças.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-08-08

Agravo improvido (mantida a negativa de seguimento do REsp).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

TV ÔMEGA LTDA

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RIOLANDO DE FARIA GIÃO JÚNIOROAB/SP 169494
ARTUR JACOBELLI NUNES DE OLIVEIRAOAB/SP 237974
RODRIGO VILANI BARROS VASCONCELOSOAB/SP 212830
JAQUELINE GIULIETTI DA SILVAOAB/SP 292233

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Astreintes e recorribilidade de decisão de advertência
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecer a recorribilidade da decisão que advertiu sobre a majoração de multa e afastar a ausência de interesse recursal.
Teses do Recorrente
Alegação de negativa de prestação jurisdicional e existência de interesse recursal devido ao prejuízo causado pela manutenção do termo 'persistência' na decisão de multa.
Dispositivos Invocados
Art. 3 CPC, Art. 996 CPC, Art. 1022 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Incidência para rever a natureza lesiva ou não do termo impugnado no acórdão.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisões sem conteúdo decisório (despachos de mero expediente ou advertências hipotéticas) não são passíveis de recurso.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.813.257/RJAgInt no AREsp 1.849.577/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de conteúdo decisório no ato judicial impugnado e impedimento da Súmula 7 para reexame fático.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2101315 - SP (2022/0096889-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

rever o entendimento do acórdão recorrido ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providência vedada em sede de recurso especial, ante a Súmula 7 do STJ.

Honorarios RecursaisPág. 3

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida

Observações

A recorrida TV ÔMEGA LTDA é uma pessoa jurídica (RedeTV!), atuando no polo de beneficiária/contratante contra a operadora de saúde.

Caso ID: 202200968895PDFs: 202200968895_001.pdf