AREsp 2101315
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saúde e trata de descumprimento de tutela provisória em ação sobre cobranças.
Decisões Monocráticas
Agravo improvido (mantida a negativa de seguimento do REsp).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
TV ÔMEGA LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Astreintes e recorribilidade de decisão de advertência
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a recorribilidade da decisão que advertiu sobre a majoração de multa e afastar a ausência de interesse recursal.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional e existência de interesse recursal devido ao prejuízo causado pela manutenção do termo 'persistência' na decisão de multa.
- Dispositivos Invocados
- Art. 3 CPC, Art. 996 CPC, Art. 1022 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Incidência para rever a natureza lesiva ou não do termo impugnado no acórdão.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisões sem conteúdo decisório (despachos de mero expediente ou advertências hipotéticas) não são passíveis de recurso.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.813.257/RJAgInt no AREsp 1.849.577/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência de conteúdo decisório no ato judicial impugnado e impedimento da Súmula 7 para reexame fático.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2101315 - SP (2022/0096889-5)”
“rever o entendimento do acórdão recorrido ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providência vedada em sede de recurso especial, ante a Súmula 7 do STJ.”
“Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida”
Observações
A recorrida TV ÔMEGA LTDA é uma pessoa jurídica (RedeTV!), atuando no polo de beneficiária/contratante contra a operadora de saúde.
