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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2100563

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2022-05-31Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer visando a inclusão de recém-nascida em plano de saúde, fundamentada na Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-05-31

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

WALDIR DEZOTTI

agravadobeneficiario

M D T (MENOR)

agravadobeneficiario

LUCIANA SINCORA DEZOTTI

representantebeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
JULIA KEIKO SHIGETONE TERUYAOAB/SP 173202

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Inclusão de recém-nascido (filho de dependente/neto do titular)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que determinou inclusão de neto no plano sob alegação de falta de previsão legal e contratual.
Teses do Recorrente
O contrato não permite inclusão de neto; a lei não obriga inclusão de filho de dependente; falta prova de dependência econômica.
Dispositivos Invocados
Art. 757 do Código Civil, Art. 12, inciso III, b da Lei 9656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
É assegurada a inscrição do recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor (titular ou dependente), como dependente no plano de saúde.
Precedentes Citados
REsp n. 1.941.917/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ, pois o entendimento do TJSP converge com o do STJ sobre a cobertura assistencial ao recém-nascido filho de dependente.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2100563 - SP (2022/0095710-7)

SubtemaPág. 1

Pedido de inclusão de recém-nascida no plano de saúde em que sua genitora figura como dependente.

Resultado FinalPág. 3

conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, de modo a incidir a Súmula 83/STJ.

Observações

A decisão confirma que o neto (filho do dependente) tem direito à inscrição no plano de saúde com base na interpretação ampla do termo 'consumidor' no art. 12 da Lei 9.656/98.

Caso ID: 202200957107PDFs: 202200957107_001.pdf