AREsp 2100563
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer visando a inclusão de recém-nascida em plano de saúde, fundamentada na Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
WALDIR DEZOTTI
M D T (MENOR)
LUCIANA SINCORA DEZOTTI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Inclusão de recém-nascido (filho de dependente/neto do titular)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que determinou inclusão de neto no plano sob alegação de falta de previsão legal e contratual.
- Teses do Recorrente
- O contrato não permite inclusão de neto; a lei não obriga inclusão de filho de dependente; falta prova de dependência econômica.
- Dispositivos Invocados
- Art. 757 do Código Civil, Art. 12, inciso III, b da Lei 9656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- É assegurada a inscrição do recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor (titular ou dependente), como dependente no plano de saúde.
- Precedentes Citados
- REsp n. 1.941.917/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83/STJ, pois o entendimento do TJSP converge com o do STJ sobre a cobertura assistencial ao recém-nascido filho de dependente.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2100563 - SP (2022/0095710-7)”
“Pedido de inclusão de recém-nascida no plano de saúde em que sua genitora figura como dependente.”
“conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
“o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, de modo a incidir a Súmula 83/STJ.”
Observações
A decisão confirma que o neto (filho do dependente) tem direito à inscrição no plano de saúde com base na interpretação ampla do termo 'consumidor' no art. 12 da Lei 9.656/98.
