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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1994149 - SP (2022/0092204-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2022-04-25Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação revisional de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-04-25

Recurso especial não provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

DENISE HELENA DE MADUREIRA PARÁ DINIZ ROMALDINI

RECORRIDAbeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ADRIANO DE ALMADA MESSIASOAB/SP 234918

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar o reconhecimento da abusividade do reajuste por sinistralidade e a limitação aos índices da ANS.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão; legalidade do reajuste por sinistralidade previsto em contrato coletivo; inaplicabilidade dos índices da ANS para planos individuais.
Dispositivos Invocados
arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, 35-E, §2º, da Lei n. 9.656/98, 421 e 478 do Código Civil, 20 da LINDB

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A análise da legalidade ou abusividade do reajuste por sinistralidade, quando baseada nas provas dos autos e cláusulas contratuais, não pode ser revista no STJ devido às Súmulas 5 e 7.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no REsp 1.661.574/SPAgInt no AREsp 1.201.811/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Afastamento da violação ao art. 1.022 do CPC e incidência das Súmulas 5 e 7/STJ para as demais questões.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1994149 - SP (2022/0092204-0)

Tipo de PlanoPág. 1

tratando-se de contrato coletivo por adesão, é imprescindível a aplicação do reajuste anual por sinistralidade

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

rever esse entendimento, é pretensão que esbarra no reexame de cláusulas do contrato e das provas constantes dos autos, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ

Honorarios RecursaisPág. 4

majoro os honorários advocatícios devidos ao recorrido de 15% (quinze por cento) para 16% (dezesseis por cento)

Observações

Apesar de o resultado ser 'nego provimento', a fundamentação central reside na inadmissibilidade por necessidade de reexame fático (Súmula 7).

Caso ID: 202200922040PDFs: 202200922040_001.pdf