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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1994148

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2022-04-11Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade em contrato coletivo empresarial de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-04-11

Recurso especial não provido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

SILVIO LULUSKI

recorridobeneficiario

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

interessadooperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para validar os reajustes aplicados sem a substituição pelos índices da ANS.
Teses do Recorrente
Validade da cláusula de reajuste anual e por sinistralidade em contrato coletivo empresarial firmado entre agentes capazes.
Dispositivos Invocados
art. 35-E, §2º da Lei nº 9.656/98, art. 20 da LINDB, art. 421 do CC/02, art. 478 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial.

Súmula 7/STJ

A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJSúmula nº 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O Tribunal de origem decidiu em consonância com o STJ ao reconhecer a abusividade de reajustes não comprovados documentalmente, e a revisão desse entendimento esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJREsp 1.280.211/SPREsp 1.673.366/RSAgRg no AREsp 558.918/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1.073.880/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 para impedir o reexame da abusividade dos reajustes aplicada pelo Tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1994148 - SP (2022/0092172-5)

Tipo de PlanoPág. 2

reajuste anual e por sinistralidade do contrato coletivo empresarial de plano de saúde

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

seria necessário o reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais, vedados em recurso especial pelas Súmulas nºs 5 e 7, ambas desta Corte

Resultado FinalPág. 5

Nessas condições, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.

Observações

A decisão consolidada manteve o acórdão do TJSP que declarou a abusividade dos reajustes pela falta de transparência e prova dos cálculos por parte da operadora.

Caso ID: 202200921725PDFs: 202200921725_001.pdf