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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1994134 - SP (2022/0091953-3)

RECURSO ESPECIAL

RAUL ARAÚJO2022-04-26Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de abusividade de reajustes por sinistralidade e variação de custos (VCMH) em plano de saúde coletivo por adesão.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-04-26

Recurso especial não provido (com aplicação de óbices sumulares).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

WAGNER LANFREDI

RECORRIDObeneficiario

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

INTERES.operadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
VCMH e Sinistralidade
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Declarar a legalidade do reajuste por sinistralidade e a inaplicabilidade dos índices da ANS para contratos coletivos.
Teses do Recorrente
Legalidade do reajuste por sinistralidade para equilíbrio contratual e distinção entre índices coletivos e individuais da ANS.
Dispositivos Invocados
art. 35-E, § 2º da Lei nº 9.656/98, art. 478 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 283/STF

Deficiência na impugnação de fundamento autônomo do acórdão (ausência de produção de provas).

Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório para aferir abusividade.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1.601.924/RSAgInt no AREsp 1587105/PRAgInt no REsp 1.661.574/SPAgInt no AREsp 1.201.811/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 283/STF, 5 e 7/STJ devido à falta de impugnação específica sobre a ausência de provas e necessidade de reexame fático.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1994134 - SP (2022/0091953-3)

Tipo de PlanoPág. 1

APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

a recorrente deixou de impugnar especificamente tal fundamento - ausência de produção de provas para justificar os índices utilizados -, o que se mostra, por si só, capaz de manter o acórdão estadual, nesse ponto, incidindo o óbice da Súmula 283/STF.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

Apesar de o dispositivo final indicar 'nego provimento', a fundamentação é estritamente baseada em admissibilidade (Súmulas 5, 7 do STJ e 283 do STF).

Caso ID: 202200919533PDFs: 202200919533_001.pdf