RECURSO ESPECIAL Nº 1994134 - SP (2022/0091953-3)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de abusividade de reajustes por sinistralidade e variação de custos (VCMH) em plano de saúde coletivo por adesão.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido (com aplicação de óbices sumulares).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
WAGNER LANFREDI
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- VCMH e Sinistralidade
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Declarar a legalidade do reajuste por sinistralidade e a inaplicabilidade dos índices da ANS para contratos coletivos.
- Teses do Recorrente
- Legalidade do reajuste por sinistralidade para equilíbrio contratual e distinção entre índices coletivos e individuais da ANS.
- Dispositivos Invocados
- art. 35-E, § 2º da Lei nº 9.656/98, art. 478 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 283/STF
Deficiência na impugnação de fundamento autônomo do acórdão (ausência de produção de provas).
Súmula 5/STJNecessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório para aferir abusividade.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1.601.924/RSAgInt no AREsp 1587105/PRAgInt no REsp 1.661.574/SPAgInt no AREsp 1.201.811/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 283/STF, 5 e 7/STJ devido à falta de impugnação específica sobre a ausência de provas e necessidade de reexame fático.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1994134 - SP (2022/0091953-3)”
“APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO.”
“a recorrente deixou de impugnar especificamente tal fundamento - ausência de produção de provas para justificar os índices utilizados -, o que se mostra, por si só, capaz de manter o acórdão estadual, nesse ponto, incidindo o óbice da Súmula 283/STF.”
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
Apesar de o dispositivo final indicar 'nego provimento', a fundamentação é estritamente baseada em admissibilidade (Súmulas 5, 7 do STJ e 283 do STF).
