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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2098539 - RJ (2022/0090854-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE01/08/2022TJRJ - RJ2 decisões

Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória contra operadora de plano de saúde em razão de recusa de tratamento médico especializado.

Decisões Monocráticas

#1merito21/06/2022

Conhecido o agravo para dar provimento ao recurso especial (anulação por omissão).

#2outro01/08/2022

Tornada sem efeito a decisão anterior e julgado prejudicado o agravo por perda de objeto (acordo).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

ANA PAULA DA SILVA REIS

agravadabeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
LEONARDO DE OLIVEIRA BRAUNEOAB/RJ 186227
GABRIEL SALGADO LACERDA MEDEIROSOAB/RJ 198390
MAÍRA MIRANDA FATTORELLIOAB/RJ 198823

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Eletroconvulsoterapia de onda quadrada e tratamento psiquiátrico
Pedidos
CoberturaReembolso
Dano Moral
Quantum indenizatório fixado que atende ao caráter compensatório e punitivo

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Anular o acórdão de embargos de declaração por omissão e discutir coparticipação e limites de reembolso.
Teses do Recorrente
Omissão no acórdão sobre coparticipação em tratamento psiquiátrico (limite de 50% após 31 dias) e inexistência de previsão legal para reembolso integral fora da tabela contratual.
Dispositivos Invocados
art. 1.022, II, do CPC/2015, art. 757 do CC/2002, art. 16 da Lei n. 9.656/1998, art. 12 da Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conheceu
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Perda superveniente do interesse recursal por celebração de acordo.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inicialmente o STJ deu provimento por violação ao art. 1.022 do CPC, mas a decisão foi revogada após notícia de acordo entre as partes.
Precedentes Citados
REsp 1.873.918/SPAgInt no AgInt no REsp 1911324/MTAgInt no REsp 1857281/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
As partes celebraram acordo para encerrar a demanda, levando à perda de objeto do recurso no STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2098539 - RJ (2022/0090854-0)

Resultado FinalPág. 1

torno sem efeito a decisão de fls. 536-539 (e-STJ) a fim de julgar prejudicado o presente agravo em recurso especial.

SubtemaPág. 1

RECUSA DE TRATAMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO. "ELETROCONVULSOTERAPIA DE ONDA QUADRADA".

Teses Recorrente ResumoPág. 2

defendeu a possibilidade de coparticipação do beneficiário do plano de saúde no custeio do tratamento psiquiátrico, limitado a 50% a partir do 31º dia de internação.

Observações

A decisão de mérito proferida em 21/06/2022 foi expressamente tornada sem efeito pela decisão de 01/08/2022 em razão de acordo extrajudicial informado pela operadora (Petição n. 594.051/2022).

Caso ID: 202200908540PDFs: 202200908540_001.pdf, 202200908540_001_03.pdf