AREsp 2098539 - RJ (2022/0090854-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória contra operadora de plano de saúde em razão de recusa de tratamento médico especializado.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para dar provimento ao recurso especial (anulação por omissão).
Tornada sem efeito a decisão anterior e julgado prejudicado o agravo por perda de objeto (acordo).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ANA PAULA DA SILVA REIS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Eletroconvulsoterapia de onda quadrada e tratamento psiquiátrico
- Pedidos
- CoberturaReembolso
- Dano Moral
- Quantum indenizatório fixado que atende ao caráter compensatório e punitivo
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Anular o acórdão de embargos de declaração por omissão e discutir coparticipação e limites de reembolso.
- Teses do Recorrente
- Omissão no acórdão sobre coparticipação em tratamento psiquiátrico (limite de 50% após 31 dias) e inexistência de previsão legal para reembolso integral fora da tabela contratual.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022, II, do CPC/2015, art. 757 do CC/2002, art. 16 da Lei n. 9.656/1998, art. 12 da Lei n. 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conheceu
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Perda superveniente do interesse recursal por celebração de acordo.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inicialmente o STJ deu provimento por violação ao art. 1.022 do CPC, mas a decisão foi revogada após notícia de acordo entre as partes.
- Precedentes Citados
- REsp 1.873.918/SPAgInt no AgInt no REsp 1911324/MTAgInt no REsp 1857281/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- As partes celebraram acordo para encerrar a demanda, levando à perda de objeto do recurso no STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2098539 - RJ (2022/0090854-0)”
“torno sem efeito a decisão de fls. 536-539 (e-STJ) a fim de julgar prejudicado o presente agravo em recurso especial.”
“RECUSA DE TRATAMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO. "ELETROCONVULSOTERAPIA DE ONDA QUADRADA".”
“defendeu a possibilidade de coparticipação do beneficiário do plano de saúde no custeio do tratamento psiquiátrico, limitado a 50% a partir do 31º dia de internação.”
Observações
A decisão de mérito proferida em 21/06/2022 foi expressamente tornada sem efeito pela decisão de 01/08/2022 em razão de acordo extrajudicial informado pela operadora (Petição n. 594.051/2022).
