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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2097118

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2022-05-30TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre cancelamento de contrato de plano de saúde, cobrança de aviso prévio/multa rescisória e reajustes.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-05-30

Agravo conhecido para conhecer em parte do Recurso Especial e negar-lhe provimento.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

MATEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
DANIEL SOUZA CAMPOS MIZIARAOAB/SP 158284
ROBERTO WAGNER MANCUSIOAB/SP 340902

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Ilicitude da cobrança de aviso prévio de 60 dias para cancelamento (RN 195/09 ANS)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar decisão que declarou inexigibilidade de aviso prévio e reajustes, alegando violação ao pacta sunt servanda e necessidade de perícia.
Teses do Recorrente
Inexistência de omissão; validade da cláusula de aviso prévio para cancelamento; possibilidade de limitação de riscos e necessidade de prova pericial.
Dispositivos Invocados
Art. 1022 CPC, Art. 757 CC, Art. 17 RN 195/2009 ANS

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 283/STF

Ausência de impugnação aos fundamentos de incidência do CDC e existência de ação coletiva.

Outro

Inviabilidade de análise de ofensa a dispositivos constitucionais em sede de recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 283 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Inexistência de violação ao art. 1022 do CPC. A manutenção dos fundamentos do Tribunal de origem sobre a abusividade do aviso prévio (com base no CDC e ação coletiva do TRF2) deve prevalecer por falta de impugnação específica (Súmula 283/STF).
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1912545/SPAgInt no AREsp 1.500.950/SPAgInt no AREsp 1560394/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 283/STF por falta de ataque direto aos fundamentos do acórdão de origem e incompetência para temas constitucionais.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2097118 - SP (2022/0088978-9)

Cdc MencionadoPág. 3

Em que pese a autorização normativa do art. 17,parágrafo único, da Resolução Normativa ANS nº 195/09, o chamado “aviso prévio” viola a liberdade de escolha do consumidor garantida pelo art. 6º, II, do CDC

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

verifica-se que os referidos fundamentos, a respeito da incidência do CDC e existência de julgamento em ação coletiva, não foi impugnado, o que atrai a incidência da Súmula nº 283 do STF, por analogia.

Resultado FinalPág. 5

CONHEÇO do agravo para CONHECER EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE provimento.

Observações

O caso envolve uma empresa (Matec) discutindo o cancelamento de plano coletivo. O STJ aplicou o óbice da Súmula 283/STF porque a seguradora não combateu o argumento de que a multa de aviso prévio foi anulada em ação coletiva com eficácia erga omnes.

Caso ID: 202200889789PDFs: 202200889789_001.pdf