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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2094384

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2022-06-01TJSP - SP2 decisões

Classificação: Trata-se de recursos em ação revisional de reajuste de contrato de seguro saúde/plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-06-01

Agravo da Sul América não conhecido por erro grosseiro (cabia agravo interno).

#2admissibilidade2022-06-01

Agravo de Marli Aparecida conhecido para não conhecer do recurso especial (Súmula 211/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravante/agravadooperadora

MARLI APARECIDA DOS SANTOS

agravante/agravadobeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
LUIZ GUSTAVO CARMONAOAB/SP 285948
SHEILA APARECIDA DOS SANTOSOAB/SP 293311
SABRINA XAVIER DE LIMA NOGUEIRAOAB/SP 411534
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/SP 404302

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por apuração unilateral e cláusula obscura; Tema 952 STJ
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
A operadora buscou reverter a revisão do reajuste; a beneficiária buscou aplicação de multa e retroatividade da nulidade.
Teses do Recorrente
A operadora questiona a inadmissão fundada em repetitivo. A beneficiária alega que a negativa de multa e a limitação da retroatividade da nulidade de reajustes violam o CDC.
Dispositivos Invocados
Art. 1.030, I, b, CPC/2015, Art. 1.042 CPC/2015, Art. 1.021 CPC/2015, Art. 6 CPC, Art. 8 CPC, Art. 218, § 3º CPC, Art. 537, § 4º CPC, Art. 51, IV, X, XV CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Erro grosseiro: interposição de AREsp contra decisão baseada em repetitivo (Art. 1.030, I, b).

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto aos dispositivos do CPC e CDC invocados.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AREsp 959.991/RSREsp 1.639.314/MGAgInt no AREsp 1597715/SPREsp 1526253/PE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Inadequação recursal (erro grosseiro) no recurso da operadora e falta de prequestionamento no recurso da beneficiária.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2094384 - SP (2022/0086886-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

negado seguimento ao recurso especial na instância de origem ante a conformidade do entendimento exarado pelo acórdão recorrido com aquele firmado em julgamento repetitivo por esta Corte Superior, a irresignação da parte deve se dar por meio de agravo interno (...) a interposição de agravo em recurso especial constituirá erro grosseiro.

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

Resta, nesta hipótese, configurada a ausência de prequestionamento, devendo incidir o enunciado da Súmula 211 desta Corte Superior.

SubtemaPág. 6

SEGURO SAÚDE REAJUSTE APURAÇÃO UNILATERAL CLÁUSULA CONTRATUAL OBSCURA REVISÃO DETERMINADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Observações

O documento contém duas decisões monocráticas distintas para recursos de ambas as partes (operadora e beneficiária). O campo 'quem_recorrente' foi marcado como 'outro' pois houve recursos de ambos os lados, ambos não conhecidos.

Caso ID: 202200868863PDFs: 202200868863_001.pdf, 202200868863_001_03.pdf