AREsp 2094384
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de recursos em ação revisional de reajuste de contrato de seguro saúde/plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo da Sul América não conhecido por erro grosseiro (cabia agravo interno).
Agravo de Marli Aparecida conhecido para não conhecer do recurso especial (Súmula 211/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARLI APARECIDA DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por apuração unilateral e cláusula obscura; Tema 952 STJ
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- A operadora buscou reverter a revisão do reajuste; a beneficiária buscou aplicação de multa e retroatividade da nulidade.
- Teses do Recorrente
- A operadora questiona a inadmissão fundada em repetitivo. A beneficiária alega que a negativa de multa e a limitação da retroatividade da nulidade de reajustes violam o CDC.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.030, I, b, CPC/2015, Art. 1.042 CPC/2015, Art. 1.021 CPC/2015, Art. 6 CPC, Art. 8 CPC, Art. 218, § 3º CPC, Art. 537, § 4º CPC, Art. 51, IV, X, XV CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Erro grosseiro: interposição de AREsp contra decisão baseada em repetitivo (Art. 1.030, I, b).
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento quanto aos dispositivos do CPC e CDC invocados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AREsp 959.991/RSREsp 1.639.314/MGAgInt no AREsp 1597715/SPREsp 1526253/PE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Inadequação recursal (erro grosseiro) no recurso da operadora e falta de prequestionamento no recurso da beneficiária.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2094384 - SP (2022/0086886-3)”
“negado seguimento ao recurso especial na instância de origem ante a conformidade do entendimento exarado pelo acórdão recorrido com aquele firmado em julgamento repetitivo por esta Corte Superior, a irresignação da parte deve se dar por meio de agravo interno (...) a interposição de agravo em recurso especial constituirá erro grosseiro.”
“Resta, nesta hipótese, configurada a ausência de prequestionamento, devendo incidir o enunciado da Súmula 211 desta Corte Superior.”
“SEGURO SAÚDE REAJUSTE APURAÇÃO UNILATERAL CLÁUSULA CONTRATUAL OBSCURA REVISÃO DETERMINADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.”
Observações
O documento contém duas decisões monocráticas distintas para recursos de ambas as partes (operadora e beneficiária). O campo 'quem_recorrente' foi marcado como 'outro' pois houve recursos de ambos os lados, ambos não conhecidos.
