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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

REsp 1993970 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI12/08/2022Tribunal de Justiça de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O processo trata da negativa de cobertura de medicamentos quimioterápicos (Tiotepa e Bussulfan) por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito03/06/2022

Negado provimento ao recurso especial da operadora.

#2embargos12/08/2022

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrente/embarganteoperadora

ADRIANA OTTANI

recorrida/embargadabeneficiario

Advogados

WILSON BELTRAME JÚNIOROAB/SP 216703
GIULIA OTTANI GONÇALVESOAB/SP 434694

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Medicamentos quimioterápicos (Tiotepa e Bussulfan) para tratamento de Linfoma Difuso de Grandes Células B.
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Valor mantido

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Legitimidade da exclusão por ausência no Rol da ANS e falta de registro na ANVISA (medicamento importado).
Teses do Recorrente
Alega que o rol da ANS é taxativo e que não há obrigação de fornecer fármaco importado sem registro na ANVISA.
Dispositivos Invocados
art. 757 do CPC, art. 10, I, V, VI e IX, da Lei n.º 9.656/98, art. 10 e 12 da Lei n.º 6.360/76

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Súmula 83/STJ

Entendimento do Tribunal está em consonância com a jurisprudência do STJ (Exceção de oncologia).

Ausência de Prequestionamento

Incidência da Súmula 282/STF quanto à tese da ANVISA/Importado.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de fatos para alterar conclusão sobre abusividade e dano moral.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83 do STJSúmula 282 do STFSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Para tratamentos de câncer, a natureza taxativa do rol da ANS é desimportante. É abusiva a negativa de medicamento imprescindível e de uso off-label. No caso de importados, se houver autorização da ANVISA, a cobertura é devida.
Precedentes Citados
REsp 1.733.013/PRAgInt no REsp 1.923.240/SPREsp 1.923.107/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de vício na decisão que negou provimento ao recurso especial com base em jurisprudência consolidada sobre câncer e obstáculos processuais.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1993970 - SP (2022/0086825-6)

Tese AplicadaPág. 11

a natureza taxativa ou exemplificativa do aludido rol seria desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer.

Honorarios RecursaisPág. 14

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida

Observações

A decisão consolidada nega a pretensão da operadora mantendo a condenação de fornecer medicamentos oncológicos, aplicando distinguishing quanto ao Tema 990 pela possibilidade de importação autorizada e óbices processuais (Súmulas 7, 83 e 282).

Caso ID: 202200868256PDFs: 202200868256_001.pdf, 202200868256_001_03.pdf