REsp 1993970 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da negativa de cobertura de medicamentos quimioterápicos (Tiotepa e Bussulfan) por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial da operadora.
Embargos de declaração rejeitados.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADRIANA OTTANI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Medicamentos quimioterápicos (Tiotepa e Bussulfan) para tratamento de Linfoma Difuso de Grandes Células B.
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Valor mantido
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Legitimidade da exclusão por ausência no Rol da ANS e falta de registro na ANVISA (medicamento importado).
- Teses do Recorrente
- Alega que o rol da ANS é taxativo e que não há obrigação de fornecer fármaco importado sem registro na ANVISA.
- Dispositivos Invocados
- art. 757 do CPC, art. 10, I, V, VI e IX, da Lei n.º 9.656/98, art. 10 e 12 da Lei n.º 6.360/76
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Entendimento do Tribunal está em consonância com a jurisprudência do STJ (Exceção de oncologia).
Ausência de PrequestionamentoIncidência da Súmula 282/STF quanto à tese da ANVISA/Importado.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de fatos para alterar conclusão sobre abusividade e dano moral.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83 do STJSúmula 282 do STFSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Para tratamentos de câncer, a natureza taxativa do rol da ANS é desimportante. É abusiva a negativa de medicamento imprescindível e de uso off-label. No caso de importados, se houver autorização da ANVISA, a cobertura é devida.
- Precedentes Citados
- REsp 1.733.013/PRAgInt no REsp 1.923.240/SPREsp 1.923.107/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência de vício na decisão que negou provimento ao recurso especial com base em jurisprudência consolidada sobre câncer e obstáculos processuais.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1993970 - SP (2022/0086825-6)”
“a natureza taxativa ou exemplificativa do aludido rol seria desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer.”
“Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida”
Observações
A decisão consolidada nega a pretensão da operadora mantendo a condenação de fornecer medicamentos oncológicos, aplicando distinguishing quanto ao Tema 990 pela possibilidade de importação autorizada e óbices processuais (Súmulas 7, 83 e 282).
