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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2095647 / DF (2022/0086521-4)

RE no AgInt no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO OG FERNANDES2023-02-07TJDF - DF1 decisão

Classificação: A lide envolve beneficiário e as empresas Sul América Companhia de Seguro Saúde e Qualicorp Administradora de Benefícios.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-02-07

Negado seguimento ao recurso extraordinário com base no Tema 181/STF.

Partes do Processo

DOROTY STROHMAYER GOMES

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRIDOoperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

RECORRIDOoperadora

Advogados

ALEXANDRE STROHMEYER GOMESOAB/DF 008535
PAULO LAMOUNIER MESQUITA STROHMEYER GOMESOAB/DF 056344
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/DF 039277

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Admissão de recurso extraordinário sustentando negativa de prestação jurisdicional e violação ao contraditório.
Teses do Recorrente
O não conhecimento do agravo em recurso especial representaria negativa de prestação jurisdicional.
Dispositivos Invocados
art. 102, III, a, da CF, art. 5°, LV, da CF, art. 1.030, I, a, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Súmula 182/STJ

Inexistência de razões que justifiquem a alteração da decisão que não conheceu do agravo por falta de impugnação específica.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e carece de repercussão geral (Tema 181/STF).
Precedentes Citados
RE n. 598.365-RG/MGRE 584.608

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação do Tema 181/STF, que veda a análise de pressupostos de admissibilidade recursal em sede de Recurso Extraordinário.

Evidências

Processo STJPág. 1

RE no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2095647 - DF (2022/0086521-4)

Tese AplicadaPág. 2

No RE n. 598.365-RG/MG, julgado na sistemática da repercussão geral, definiu-se que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral" (Tema n. 181/STF).

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com amparo no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário.

Observações

A decisão monocrática em análise trata exclusivamente do juízo de admissibilidade de um Recurso Extraordinário interposto contra acórdão do próprio STJ que havia mantido a inadmissão de um AREsp. O resultado final no documento é o 'negado seguimento' (denial of follow-through).

Caso ID: 202200865214PDFs: 202200865214_001.pdf