AREsp 2095647 / DF (2022/0086521-4)
RE no AgInt no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A lide envolve beneficiário e as empresas Sul América Companhia de Seguro Saúde e Qualicorp Administradora de Benefícios.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao recurso extraordinário com base no Tema 181/STF.
Partes do Processo
DOROTY STROHMAYER GOMES
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Admissão de recurso extraordinário sustentando negativa de prestação jurisdicional e violação ao contraditório.
- Teses do Recorrente
- O não conhecimento do agravo em recurso especial representaria negativa de prestação jurisdicional.
- Dispositivos Invocados
- art. 102, III, a, da CF, art. 5°, LV, da CF, art. 1.030, I, a, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Inexistência de razões que justifiquem a alteração da decisão que não conheceu do agravo por falta de impugnação específica.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e carece de repercussão geral (Tema 181/STF).
- Precedentes Citados
- RE n. 598.365-RG/MGRE 584.608
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação do Tema 181/STF, que veda a análise de pressupostos de admissibilidade recursal em sede de Recurso Extraordinário.
Evidências
“RE no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2095647 - DF (2022/0086521-4)”
“No RE n. 598.365-RG/MG, julgado na sistemática da repercussão geral, definiu-se que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral" (Tema n. 181/STF).”
“Ante o exposto, com amparo no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário.”
Observações
A decisão monocrática em análise trata exclusivamente do juízo de admissibilidade de um Recurso Extraordinário interposto contra acórdão do próprio STJ que havia mantido a inadmissão de um AREsp. O resultado final no documento é o 'negado seguimento' (denial of follow-through).
