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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1993240 / SP (2022/0085004-0)

Recurso Especial (com posterior Recurso Extraordinário)

MINISTRO RAUL ARAÚJO17/10/2023TJSP - SP2 decisões

Classificação: O processo trata de cumprimento de sentença referente a manutenção de plano de saúde e reajustes por sinistralidade/faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1merito31/03/2022

Negado provimento ao Recurso Especial (inadmissibilidade por Súmula 7).

#2admissibilidade17/10/2023

Negado seguimento ao Recurso Extraordinário (Temas 339 e 181 STF).

Partes do Processo

FRANCO FRANCHINI

recorrentebeneficiario

MARIA LAURA GIULIANA GUIDI FRANCHINI

recorrentebeneficiario

VINÍCIO PARIDE CONTE

recorrentebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorridaoperadora

Advogados

SELMA MOREIRA SANTOS ABREU FELIXOAB/SP 066054
MÁRCIO CALABRESI CONTEOAB/SP 158143
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/SP 180315

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Rescisão por alta sinistralidade em razão de idade avançada e manutenção do plano.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão que extinguiu o cumprimento de sentença, alegando que a obrigação de fazer não foi integralmente cumprida (falta de boletos e manutenção efetiva).
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional e erro na extinção da execução, pois o plano não teria sido efetivamente restabelecido na data declarada.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC, Art. 6º CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas quanto ao efetivo cumprimento da obrigação.

Outro

Temas 339 e 181 do STF no recurso extraordinário.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ entendeu que alterar os critérios do título executivo na fase de cumprimento ofende a coisa julgada e que a análise de descumprimento esbarra na Súmula 7.
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no REsp 1955190/RJEDcl no AgInt no AREsp 1858245/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ e ausência de repercussão geral nas teses constitucionais levantadas no recurso extraordinário.

Evidências

Processo STJPág. 4

RECURSO ESPECIAL Nº 1993240 - SP (2022/0085004-0)

Tema da AçãoPág. 5

ser 'ilegítima a rescisão do plano de saúde em razão da alta sinistralidade, caracterizada pela idade avançada dos segurados'

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

a alegação de ocorrência de fato novo demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.

Resultado FinalPág. 3

nego seguimento ao recurso extraordinário.

Observações

A decisão final consolidada é a negativa de seguimento ao Recurso Extraordinário, mantendo-se a inadmissibilidade do Recurso Especial anteriormente decidida.

Caso ID: 202200850040PDFs: 202200850040_001.pdf, 202200850040_001_05.pdf