REsp 1993240 / SP (2022/0085004-0)
Recurso Especial (com posterior Recurso Extraordinário)
Classificação: O processo trata de cumprimento de sentença referente a manutenção de plano de saúde e reajustes por sinistralidade/faixa etária.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao Recurso Especial (inadmissibilidade por Súmula 7).
Negado seguimento ao Recurso Extraordinário (Temas 339 e 181 STF).
Partes do Processo
FRANCO FRANCHINI
MARIA LAURA GIULIANA GUIDI FRANCHINI
VINÍCIO PARIDE CONTE
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Rescisão por alta sinistralidade em razão de idade avançada e manutenção do plano.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão que extinguiu o cumprimento de sentença, alegando que a obrigação de fazer não foi integralmente cumprida (falta de boletos e manutenção efetiva).
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional e erro na extinção da execução, pois o plano não teria sido efetivamente restabelecido na data declarada.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC, Art. 6º CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de fatos e provas quanto ao efetivo cumprimento da obrigação.
OutroTemas 339 e 181 do STF no recurso extraordinário.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ entendeu que alterar os critérios do título executivo na fase de cumprimento ofende a coisa julgada e que a análise de descumprimento esbarra na Súmula 7.
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl no REsp 1955190/RJEDcl no AgInt no AREsp 1858245/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ e ausência de repercussão geral nas teses constitucionais levantadas no recurso extraordinário.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1993240 - SP (2022/0085004-0)”
“ser 'ilegítima a rescisão do plano de saúde em razão da alta sinistralidade, caracterizada pela idade avançada dos segurados'”
“a alegação de ocorrência de fato novo demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.”
“nego seguimento ao recurso extraordinário.”
Observações
A decisão final consolidada é a negativa de seguimento ao Recurso Extraordinário, mantendo-se a inadmissibilidade do Recurso Especial anteriormente decidida.
