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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2093771

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2022-05-11Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em sede de agravo em recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-05-11

Recurso não conhecido por irregularidade de representação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

MIRELA ROBERTA BELLATO FAZANARO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZAOAB/RJ 135753
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
RAFAEL SANTOS COSTAOAB/SP 280362
MELINA EBERT BARBEIROOAB/SP 392674
ANA CAROLINA DA COSTAOAB/SP 279894

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não analisadas devido ao óbice processual.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

A ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não foi conhecido em razão da irregularidade na representação processual e da preclusão temporal para sanar o vício.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Irregularidade de representação (falta de procuração/substabelecimento) não sanada no prazo legal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2093771 - SP (2022/0083170-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

É firme o entendimento do STJ de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula n. 115/STJ).

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Observações

A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal devido a vício formal de representação processual, não adentrando nos fatos da lide de saúde suplementar.

Caso ID: 202200831702PDFs: 202200831702_001.pdf