AREsp 2093771
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em sede de agravo em recurso especial.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por irregularidade de representação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MIRELA ROBERTA BELLATO FAZANARO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não analisadas devido ao óbice processual.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
A ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não foi conhecido em razão da irregularidade na representação processual e da preclusão temporal para sanar o vício.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Irregularidade de representação (falta de procuração/substabelecimento) não sanada no prazo legal.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2093771 - SP (2022/0083170-2)”
“É firme o entendimento do STJ de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula n. 115/STJ).”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal devido a vício formal de representação processual, não adentrando nos fatos da lide de saúde suplementar.
