MS 28487
MANDADO DE SEGURANÇA
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A como parte interessada e decorre de ação judicial original contra a operadora.
Decisões Monocráticas
Indeferimento liminar por incompetência do STJ.
Partes do Processo
NILJANIL BUENO BRASIL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Mandado de segurança contra ato de tribunal que negou seguimento a recurso especial
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Processamento de Mandado de Segurança contra decisão da Presidência da Seção de Direito Privado do TJSP.
- Teses do Recorrente
- Impetração contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto contra acórdão em agravo interno.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, I, b, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Incompetência do STJ para julgar Mandado de Segurança contra ato de outros tribunais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 41 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ é incompetente para julgar Mandado de Segurança contra atos de outros tribunais, conforme o art. 105 da CF e a Súmula 41/STJ.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incompetência absoluta do Superior Tribunal de Justiça para o processamento do writ.
Evidências
“MANDADO DE SEGURANÇA Nº 28487 - SP (2022/0081523-1)”
“evidente se torna a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para o processamento do writ, atraindo a incidência da Súmula nº 41 do STJ”
“INDEFIRO LIMINARMENTE O PEDIDO formulado no presente mandado de segurança, extinguindo-o, nos termos dos arts. 34, XIX e 212 do Regimento Interno desta Corte.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de competência jurisdicional para o Mandado de Segurança no STJ, não analisando fatos do plano de saúde.
