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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2093011
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2022-12-19TJSP - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Serviços de Saúde S/A, caracterizando demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2022-12-19
Homologação de desistência
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
REQUERENTEoperadora
BRUNO DANIEL AQUARELLI
REQUERIDObeneficiario
Advogados
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
PAOLA FRANCO FERREIRAOAB/SP 325538
FERNANDA SZALO AMENDOLAOAB/SP 416714
JAKELINE FRAGOSO DE MEDEIROSOAB/SP 180801
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Homologação de pedido de desistência do recurso interposto.
- Teses do Recorrente
- A parte recorrente manifestou desistência do recurso, ato dispositivo que independe de anuência da parte contrária.
- Dispositivos Invocados
- Art. 998 do CPC, Art. 34, IX, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Homologação de desistência formulada pela parte recorrente nos termos do art. 998 do CPC.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2093011 - SP (2022/0081521-8)”
Resultado FinalPág. 1
“homologo a desistência (fl. 835), determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem.”
Dispositivos InvocadosPág. 1
“independe de consentimento da parte contrária (art. 998 do CPC) e tendo em vista o disposto no art. 34, IX, do RISTJ”
Observações
A decisão limita-se a homologar a desistência do recurso solicitada pela operadora, não havendo discussão sobre o mérito da cobertura ou do plano de saúde no corpo deste documento específico.
Caso ID: 202200815218PDFs: 202200815218_001.pdf
