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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2093011

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2022-12-19TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Serviços de Saúde S/A, caracterizando demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2022-12-19

Homologação de desistência

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

REQUERENTEoperadora

BRUNO DANIEL AQUARELLI

REQUERIDObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
PAOLA FRANCO FERREIRAOAB/SP 325538
FERNANDA SZALO AMENDOLAOAB/SP 416714
JAKELINE FRAGOSO DE MEDEIROSOAB/SP 180801

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Homologação de pedido de desistência do recurso interposto.
Teses do Recorrente
A parte recorrente manifestou desistência do recurso, ato dispositivo que independe de anuência da parte contrária.
Dispositivos Invocados
Art. 998 do CPC, Art. 34, IX, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Homologação de desistência formulada pela parte recorrente nos termos do art. 998 do CPC.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2093011 - SP (2022/0081521-8)

Resultado FinalPág. 1

homologo a desistência (fl. 835), determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem.

Dispositivos InvocadosPág. 1

independe de consentimento da parte contrária (art. 998 do CPC) e tendo em vista o disposto no art. 34, IX, do RISTJ

Observações

A decisão limita-se a homologar a desistência do recurso solicitada pela operadora, não havendo discussão sobre o mérito da cobertura ou do plano de saúde no corpo deste documento específico.

Caso ID: 202200815218PDFs: 202200815218_001.pdf