AREsp 2.092.977 - SP (2022/0081353-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Serviços de Saúde S/A e refere-se a matéria de saúde suplementar (plano de saúde).
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
I L L (MENOR)
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento relativo à Súmula 5/STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 5/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 182/STJ por falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (especificamente a Súmula 5/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.092.977 - SP (2022/0081353-8)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 5/STJ.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão foca exclusivamente em pressupostos de admissibilidade recursal (dialeticidade), não detalhando o objeto médico/assistencial da lide originária.
