REsp 1992676 / SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária em contrato individual.
Decisões Monocráticas
Recurso especial conhecido e parcialmente provido para determinar novo julgamento à luz do Tema 952/STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
HUMBERTO KEN KITADAI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (contrato antigo e não adaptado)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para validar os reajustes contratuais conforme o Tema 952/STJ ou determinar a apuração via perícia.
- Teses do Recorrente
- Alegou negativa de prestação jurisdicional e defendeu a validade do reajuste por faixa etária conforme jurisprudência do STJ.
- Dispositivos Invocados
- art. 1022 CPC, art. 489 CPC, art. 927 CPC, art. 51 CDC, art. 15 Lei 9656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária em planos individuais é válido se houver previsão contratual, respeito à regulação e ausência de abusividade técnica; se abusivo, o percentual deve ser fixado por cálculo atuarial.
- Precedentes Citados
- REsp 1568244/RJAgInt nos EDcl no AREsp 1094857/SCREsp 1673366/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Necessidade de adequação ao entendimento do Tema 952 do STJ, determinando novo julgamento para apuração de percentual via cálculos atuariais.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1992676 - SP (2022/0080833-0)”
“contrato de plano de saúde individual firmado antes da Lei 9656/98 e não adaptado.”
“Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.568.244/RJ referente ao Tema 952, firmou entendimento”
“CONHEÇO do recurso especial, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO (...) para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que proceda a novo julgamento”
Observações
A decisão consolidou que a abusividade do reajuste não implica em exclusão total do aumento, mas sim na necessidade de recalcular o percentual de forma atuarial.
