AREsp 2092689
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Saúde S/A e a Sociedade Beneficente São Camilo, indicando contexto de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por deserção.
Partes do Processo
RONIVALDO TONELLI
SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
SUL AMÉRICA SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Insurreição contra decisão que inadmitiu o recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Indicação errônea do número do processo na origem na guia de recolhimento das custas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 187 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ consolidou entendimento de que o preenchimento errôneo da guia de preparo no ato da interposição acarreta deserção, especialmente quando a parte é intimada e não sana o vício.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1587322/SPAgInt no AREsp 916.926/MSAgInt no AREsp 1435121/PE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte recorrente realizou o preparo com erro no preenchimento do número do processo de origem e não sanou o vício após intimação, caracterizando deserção nos termos da Súmula 187/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2092689 - SP (2022/0080822-7)”
“indicação errônea do "Processo na Origem" ou "Número do Processo que consta no Acórdão Recorrido" na guia de recolhimento das custas devidas ao STJ juntada aos autos”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão é estritamente processual/administrativa de admissibilidade, não permitindo identificar o objeto específico da cobertura de saúde discutido na origem.
