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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1992627

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2022-04-25Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade e VCMH em contrato de plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-04-25

Negou provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

SILVIA GARCIA ABEID

recorridobeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

interessadaoperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade e VCMH em plano coletivo
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para validar reajustes por sinistralidade previstos no contrato.
Teses do Recorrente
Legalidade do reajuste por sinistralidade e impossibilidade de substituição por índices da ANS em planos coletivos.
Dispositivos Invocados
35-E, §2º da Lei nº 9.656/98, 478 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória para verificar sinistralidade.

Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas contratuais relativas ao reajuste.

Súmulas Aplicadas
Súmula 07 do STJSúmula 05 do STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A verificação da abusividade de reajuste por ausência de prova de custos/sinistralidade atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no REsp 1961297/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7 para não reanalisar a falta de comprovação da sinistralidade decidida na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1992627 - SP (2022/0080647-1)

Cdc MencionadoPág. 2

se mostra abusivo, nos termos dos artigos 39, inciso X, e 51, incisos IV, X e XV do Código de Defesa do Consumidor.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Para tanto, todavia, seria necessária a reanálise de matéria fático-probatória, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 07 do STJ.

Resultado FinalPág. 3

nego provimento ao recurso especial.

Observações

Embora a decisão finalize com 'nego provimento', a fundamentação principal repousa na inadmissibilidade por óbice sumular (Súmulas 5 e 7). O plano é coletivo, e a Qualicorp figura como administradora, o que geralmente indica coletivo por adesão, mas o texto menciona apenas 'coletivo'.

Caso ID: 202200806471PDFs: 202200806471_001.pdf