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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1991897 - SP (2022/0079163-4)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2023-08-15Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: A decisão trata de cobertura de procedimentos de saúde em face do Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e culmina na homologação de acordo entre as partes.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-08-01

Despacho determinando manifestação das partes sobre taxatividade mitigada e Rol ANS.

#2peticao2023-08-15

Homologação de acordo e extinção do procedimento recursal.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

RAYMUNDO GUEDES - ESPÓLIO

RECORRIDObeneficiario

Advogados

KARINA DE ALMEIDA BATISTUCIOAB/SP 178033
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITIOAB/SP 257220
PAULO EDUARDO PRADOOAB/BA 033407
VALDIR LEITE BITENCOURTEOAB/SP 060318
WILSON ROBERTO GOMESOAB/AC 001344

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
taxatividade mitigada do Rol da ANS
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma de acórdão que possivelmente determinou cobertura fora do Rol da ANS.
Teses do Recorrente
Taxatividade do Rol da ANS e requisitos para mitigação.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Homologação de acordo e extinção do procedimento recursal por desistência.
Precedentes Citados
EREsps 1.886.929/SPEREsps 1.889.704/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
As partes celebraram acordo, levando à homologação judicial e desistência do recurso.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1991897 - SP (2022/0079163-4)

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, com base no art. 34, inciso IX, do RISTJ, homologo o acordo formalizado e, por fim, decreto a extinção do procedimento recursal.

Menciona Taxatividade MitigadaPág. 3

A Segunda Seção deste Tribunal Superior firmou entendimento no sentido da "taxatividade mitigada" do rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

Observações

O processo foi inicialmente conduzido pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que emitiu despacho sobre o Rol da ANS. Posteriormente, sob a relatoria do Ministro Humberto Martins, foi homologado o acordo firmado entre as partes.

Caso ID: 202200791634PDFs: 202200791634_001.pdf, 202200791634_001_03.pdf