RECURSO ESPECIAL Nº 1991897 - SP (2022/0079163-4)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de cobertura de procedimentos de saúde em face do Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e culmina na homologação de acordo entre as partes.
Decisões Monocráticas
Despacho determinando manifestação das partes sobre taxatividade mitigada e Rol ANS.
Homologação de acordo e extinção do procedimento recursal.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
RAYMUNDO GUEDES - ESPÓLIO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- taxatividade mitigada do Rol da ANS
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma de acórdão que possivelmente determinou cobertura fora do Rol da ANS.
- Teses do Recorrente
- Taxatividade do Rol da ANS e requisitos para mitigação.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Homologação de acordo e extinção do procedimento recursal por desistência.
- Precedentes Citados
- EREsps 1.886.929/SPEREsps 1.889.704/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- As partes celebraram acordo, levando à homologação judicial e desistência do recurso.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1991897 - SP (2022/0079163-4)”
“Ante o exposto, com base no art. 34, inciso IX, do RISTJ, homologo o acordo formalizado e, por fim, decreto a extinção do procedimento recursal.”
“A Segunda Seção deste Tribunal Superior firmou entendimento no sentido da "taxatividade mitigada" do rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”
Observações
O processo foi inicialmente conduzido pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que emitiu despacho sobre o Rol da ANS. Posteriormente, sob a relatoria do Ministro Humberto Martins, foi homologado o acordo firmado entre as partes.
