AREsp 2089778
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de cumprimento de sentença em ação que determinou a substituição de índices de reajuste por sinistralidade em plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo provido para conversão em Recurso Especial
Partes do Processo
ANA MARIA GALLI
ZANELLA & FARAH SOCIEDADE DE ADVOGADOS
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- substituição dos índices por sinistralidade por aqueles estabelecidos pela ANS
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para afastar compensação de débitos contra honorários advocatícios e reconhecer violação à coisa julgada.
- Teses do Recorrente
- Os honorários pertencem exclusivamente aos advogados, sendo impossível que débito de terceiro diminua a verba sucumbencial; violação à coisa julgada.
- Dispositivos Invocados
- arts. 85, §14, 489, §1º, IV, 502, 505, 507 e 1.022, II, do CPC, art. 380 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Conversão do agravo em recurso especial para melhor análise da questão suscitada.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2089778 - SP (2022/0076701-2)”
“Ação ajuizada pela autora que determinou a substituição dos índices por sinistralidade por aqueles estabelecidos pela ANS Pretensão de execução dos valores pagos a maior”
“Ante o exposto, dou provimento ao agravo em recurso especial, procedendo-se à conversão.”
Observações
A decisão é de natureza processual (admissibilidade), acolhendo o agravo apenas para permitir o processamento do Recurso Especial para análise de mérito futura.
