REsp 1991502 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de cobertura de medicamento (Cetamina) e reembolso de despesas médicas fora da rede credenciada em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Determinação de baixa dos autos ao Tribunal de origem devido à afetação do Tema 1.375/STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
PRISCILA FARIAS HONORATO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Medicamento Cetamina em caráter off-label para espondilite anquilosante e fibromialgia; reembolso integral fora da rede credenciada.
- Pedidos
- CoberturaReembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para validar negativa de medicamento off-label e afastar reembolso integral fora da rede.
- Teses do Recorrente
- Negativa legítima por uso off-label; validade de cláusula limitativa; violação ao equilíbrio econômico pelo reembolso integral; negativa de prestação jurisdicional.
- Dispositivos Invocados
- art. 104 CC, art. 166 CC, art. 757 CC, art. 884 CC, art. 1.022 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A matéria foi afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.375), ensejando a devolução dos autos à origem para aguardar o desfecho do precedente vinculante.
- Precedentes Citados
- EAREsp n. 1.459.849/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Determinação de remessa ao Tribunal de origem para aguardar o julgamento do Tema Repetitivo 1.375 e posterior juízo de conformação.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1991502 - SP (2022/0076302-1)”
“Tratamento multidisciplinar e fornecimento de medicamento para espondilite anquilosante e fibromialgia secundária de que portadora a autora”
“A questão de direito objeto do recurso especial foi afetada à Corte Especial como representativa de controvérsia a ser julgada sob o rito dos recursos repetitivos... Tema 1.375”
“determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, nos termos dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015, após o julgamento do tema de recurso repetitivo”
Observações
A decisão é de natureza administrativa/processual (sobrestamento/baixa), visando a economia processual diante de tese repetitiva pendente.
