AREsp 2089528 / RJ
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude em litígio com beneficiários/espólio.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ILSON FERREIRA DA SILVA - ESPÓLIO
CONCEIÇÃO RIBEIRO DA SILVA
WILSON FERREIRA DA SILVA
CRISTINA FERREIRA DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não descreve as teses de mérito, focando apenas na falta de impugnação específica dos óbices de admissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 7/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade da origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.089.528 - RJ (2022/0075593-0)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo (AREsp) e aplicando a Súmula 182 do STJ. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento solicitado na origem.
