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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1991011

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO19/05/2022TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, nos termos do art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito19/05/2022

Recurso Especial Provido para reconhecer a ilegitimidade passiva da COMGÁS.

Partes do Processo

COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS

recorrenteoperadora

SILVIO NOGUEIRA FILHO

recorridobeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

interessadooperadora

Advogados

ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITASOAB/SP 082329
ENIO RICARDO MOREIRA ARANTESOAB/SP 050458
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (art. 31 Lei 9.656/98) em categoria superior mediante pagamento da diferença.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Reconhecimento da ilegitimidade passiva da ex-empregadora estipulante.
Teses do Recorrente
A ex-empregadora, na condição de estipulante, atua como mera mandatária dos beneficiários, não possuindo legitimidade passiva para figurar em demandas sobre manutenção do plano após aposentadoria.
Dispositivos Invocados
art. 31 da Lei nº 9.656/98, art. 421 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula n. 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A estipulante não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda proposta por ex-empregado que busca a permanência em plano de saúde coletivo após aposentadoria ou demissão.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.941.896/SPAgInt no AREsp 1.518.114/RJAgInt no REsp 1.834.536/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A ex-empregadora (estipulante) é parte ilegítima na lide, conforme jurisprudência consolidada do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1991011 - SP (2022/0074649-8)

Teses Recorrente ResumoPág. 2

sustentar que a ex-empregadora não tem legitimidade para figurar no polo passivo de demanda, pois figura no contrato como estipulante

Resultado FinalPág. 5

DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para reconhecer a ilegitimidade passiva de CONGÁS.

Honorarios RecursaisPág. 5

condeno SILVIO ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono de CONGÁS, estes fixados em 10% sobre o valor da causa.

Observações

A parte 'COMGÁS' (ex-empregadora) foi classificada como 'lado_operadora' por estar no polo passivo da ação original defendendo a mesma tese de ausência de obrigação direta, e por seu provimento recursal ser desfavorável ao consumidor.

Caso ID: 202200746498PDFs: 202200746498_001.pdf