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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 2088151 - SP (2022/0072356-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2022-09-19TJSP - SP2 decisões

Classificação: O processo trata de embargos à execução de faturas de plano de saúde e cobertura securitária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-08-08

Agravo em Recurso Especial não provido (incidência da Súmula 7).

#2embargos2022-09-19

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

NIMARA COMERCIAL LTDA

AGRAVANTE / EMBARGANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADO / EMBARGADOoperadora

Advogados

JOÃO ROBERTO DE MELOOAB/SP 021560
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Embargos à execução de faturas inadimplidas e validade de título executivo.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de prescrição, ausência de título executivo e negativa de prestação jurisdicional.
Teses do Recorrente
Omissão no acórdão de origem, prescrição da pretensão de cobrança e falta de documentos indispensáveis para a execução.
Dispositivos Invocados
Art. 206, § 1º, II do CC, Art. 11 do CPC, Art. 240, § 2º do CPC, Art. 489, § 1º, IV do CPC, Art. 1.022, II do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de provas quanto à exigibilidade do título e prescrição.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não foi possível analisar o mérito da exigibilidade e prescrição devido ao óbice da Súmula 7.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1339385/SPPET no AgInt no AREsp 1293428/PEEDcl no AgInt no REsp 1810951/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de omissão na decisão monocrática e impossibilidade de reexame fático-probatório em recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2088151 - SP (2022/0072356-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

A alteração dessas premissas exigiria o reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Em face do exposto, rejeito os embargos de declaração.

Resultado Segundo GrauPág. 3

JULGO IMPROCEDENTES os embargos. Suportará a embargante o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa.

Observações

Trata-se de lide secundária de plano de saúde (cobrança de mensalidades/execução de título) e não de negativa de cobertura assistencial direta. A recorrente é uma pessoa jurídica.

Caso ID: 202200723564PDFs: 202200723564_001.pdf, 202200723564_001_03.pdf