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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1990932 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA02/12/2022Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O processo trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde visando o custeio de tratamento multidisciplinar pelo método ABA para paciente com Transtorno Opositor Desafiador.

Decisões Monocráticas

#1merito15/10/2022

Provimento parcial para determinar retorno à origem para adequação aos precedentes da Segunda Seção.

#2embargos02/12/2022

Reconsideração da decisão anterior para negar provimento ao recurso especial da operadora.

Partes do Processo

E T M

recorrido / embargantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorrente / embargadooperadora

Advogados

MARCELO ROBERTO BRUNO VÁLIOOAB/SP 195811
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento pelo Método ABA para Transtorno Opositor Desafiador (TOD)
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a obrigatoriedade de custeio do método ABA alegando que não consta no rol taxativo da ANS e possui caráter experimental.
Teses do Recorrente
Taxatividade do rol da ANS, natureza experimental do método ABA e observância de limites contratuais de reembolso e sessões.
Dispositivos Invocados
Art. 10, I, da Lei 9.656/1998, Art. 757 do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A terapia ABA é considerada pela ANS como contemplada nas sessões de psicoterapia do Rol de Eventos em Saúde Suplementar, não se aplicando a tese de exclusão por taxatividade.
Precedentes Citados
EREsp 1.886.929/SPEREsp 1.889.704/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A própria ANS reconhece que as terapias pelo método ABA estão contempladas no Rol na sessão de psicoterapia.

ROL ANS

Status ROL
no_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Status RolPág. 3

como a ANS já reconhecia a Terapia ABA como contemplada nas sessões de psicoterapia do Rol da Saúde Suplementar [...] deve ser mantida, por fundamentos diversos, a procedência do pedido formulado na petição inicial.

Resultado FinalPág. 3

reconsiderando a decisão de fls. 792/794 (e-STJ), negar provimento ao recurso especial interposto pela SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S. A..

SubtemaPág. 2

extrai-se dos autos que o recorrido 'relata ser portador de Transtorno Opositor Desafiador (CID F90 e F91), conforme relatório médico juntado aos autos, tendo-lhe sido prescrito tratamento de reabilitação multidisciplinar pelo método ABA'

Observações

A decisão de 02/12/2022 reconsiderou integralmente a decisão anterior de 15/10/2022. O tribunal aplicou o princípio da fungibilidade para receber embargos de declaração como agravo interno.

Caso ID: 202200716876PDFs: 202200716876_001.pdf, 202200716876_001_03.pdf