REsp 1990932 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde visando o custeio de tratamento multidisciplinar pelo método ABA para paciente com Transtorno Opositor Desafiador.
Decisões Monocráticas
Provimento parcial para determinar retorno à origem para adequação aos precedentes da Segunda Seção.
Reconsideração da decisão anterior para negar provimento ao recurso especial da operadora.
Partes do Processo
E T M
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Tratamento pelo Método ABA para Transtorno Opositor Desafiador (TOD)
- Pedidos
- CoberturaReembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a obrigatoriedade de custeio do método ABA alegando que não consta no rol taxativo da ANS e possui caráter experimental.
- Teses do Recorrente
- Taxatividade do rol da ANS, natureza experimental do método ABA e observância de limites contratuais de reembolso e sessões.
- Dispositivos Invocados
- Art. 10, I, da Lei 9.656/1998, Art. 757 do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A terapia ABA é considerada pela ANS como contemplada nas sessões de psicoterapia do Rol de Eventos em Saúde Suplementar, não se aplicando a tese de exclusão por taxatividade.
- Precedentes Citados
- EREsp 1.886.929/SPEREsp 1.889.704/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A própria ANS reconhece que as terapias pelo método ABA estão contempladas no Rol na sessão de psicoterapia.
ROL ANS
- Status ROL
- no_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“como a ANS já reconhecia a Terapia ABA como contemplada nas sessões de psicoterapia do Rol da Saúde Suplementar [...] deve ser mantida, por fundamentos diversos, a procedência do pedido formulado na petição inicial.”
“reconsiderando a decisão de fls. 792/794 (e-STJ), negar provimento ao recurso especial interposto pela SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S. A..”
“extrai-se dos autos que o recorrido 'relata ser portador de Transtorno Opositor Desafiador (CID F90 e F91), conforme relatório médico juntado aos autos, tendo-lhe sido prescrito tratamento de reabilitação multidisciplinar pelo método ABA'”
Observações
A decisão de 02/12/2022 reconsiderou integralmente a decisão anterior de 15/10/2022. O tribunal aplicou o princípio da fungibilidade para receber embargos de declaração como agravo interno.
