Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1990356

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2022-05-13TJSP - SP2 decisões

Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer decorrente de cancelamento unilateral de contrato de plano de saúde coletivo, envolvendo beneficiário menor com necessidade de tratamento contínuo.

Decisões Monocráticas

#1peticao2022-04-01

Despacho determinando vista ao MPF.

#2admissibilidade2022-05-13

Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

S Y T (MENOR)

recorridobeneficiario

L P - POR SI E REPRESENTANDO

recorridobeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
EDILSON DA SILVA LEITEOAB/SP 351524

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde ou oferecimento de plano individual após cancelamento de coletivo.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reverter a obrigação de ofertar plano individual e validar a rescisão unilateral do plano coletivo solicitada pela estipulante.
Teses do Recorrente
Inexistência de abusividade no cancelamento por pedido da estipulante; impossibilidade de manter beneficiários em planos de categorias extintas; custeio fora das regras contratuais.
Dispositivos Invocados
Art. 421 do CC, Art. 422 do CC, Resolução CONSU nº 19 da ANS

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência de fundamentação quanto à violação dos arts. 421 e 422 do CC.

Ausência de Prequestionamento

O acórdão recorrido não decidiu acerca dos dispositivos legais indicados (Súmula 282/STF).

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação de óbices processuais (Súmulas 282 e 284 do STF) impedindo a análise do mérito recursal.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1990356 - SP (2022/0071215-3)

Tipo de PlanoPág. 1

Ação de obrigação de fazer, em decorrência de resilição unilateral de contrato de plano de saúde coletivo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Os argumentos invocados pelo recorrente não demonstram como o acórdão recorrido violou os arts. 421 e 422 do CC, o que importa na inviabilidade do recurso especial ante a incidência da Súmula 284/STF.

Resultado FinalPág. 3

NÃO CONHEÇO do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15.

Honorarios RecursaisPág. 3

majoro os honorários fixados anteriormente em 15% sobre o valor da causa (e-STJ fls. 311) para 17%.

Observações

As duas decisões compõem a tramitação no STJ, sendo a primeira um despacho de encaminhamento e a segunda a decisão final de inadmissibilidade. O caso envolve menor com grave quadro clínico (ventilação mecânica).

Caso ID: 202200712153PDFs: 202200712153_001.pdf, 202200712153_001_03.pdf