REsp 1990356
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer decorrente de cancelamento unilateral de contrato de plano de saúde coletivo, envolvendo beneficiário menor com necessidade de tratamento contínuo.
Decisões Monocráticas
Despacho determinando vista ao MPF.
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
S Y T (MENOR)
L P - POR SI E REPRESENTANDO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde ou oferecimento de plano individual após cancelamento de coletivo.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reverter a obrigação de ofertar plano individual e validar a rescisão unilateral do plano coletivo solicitada pela estipulante.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de abusividade no cancelamento por pedido da estipulante; impossibilidade de manter beneficiários em planos de categorias extintas; custeio fora das regras contratuais.
- Dispositivos Invocados
- Art. 421 do CC, Art. 422 do CC, Resolução CONSU nº 19 da ANS
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência de fundamentação quanto à violação dos arts. 421 e 422 do CC.
Ausência de PrequestionamentoO acórdão recorrido não decidiu acerca dos dispositivos legais indicados (Súmula 282/STF).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices processuais (Súmulas 282 e 284 do STF) impedindo a análise do mérito recursal.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1990356 - SP (2022/0071215-3)”
“Ação de obrigação de fazer, em decorrência de resilição unilateral de contrato de plano de saúde coletivo.”
“Os argumentos invocados pelo recorrente não demonstram como o acórdão recorrido violou os arts. 421 e 422 do CC, o que importa na inviabilidade do recurso especial ante a incidência da Súmula 284/STF.”
“NÃO CONHEÇO do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15.”
“majoro os honorários fixados anteriormente em 15% sobre o valor da causa (e-STJ fls. 311) para 17%.”
Observações
As duas decisões compõem a tramitação no STJ, sendo a primeira um despacho de encaminhamento e a segunda a decisão final de inadmissibilidade. O caso envolve menor com grave quadro clínico (ventilação mecânica).
