REsp 1991311
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de discussão sobre reajuste de mensalidade por sinistralidade e rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo empresarial.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
JACOPUCCI JACOPUCCI & CIA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade e rescisão unilateral imotivada
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para declarar abusividade de reajustes e nulidade de cláusula de rescisão imotivada.
- Teses do Recorrente
- Aplicabilidade do CDC à pessoa jurídica; abusividade de reajustes unilaterais e elevados sem demonstração de cálculo; impossibilidade de rescisão unilateral pela operadora.
- Dispositivos Invocados
- arts. 4º, 6º, III, 39, V, 51, IV e X, e 54, § 4º, do CDC, arts. 166, IV, 169, 182, 421, 422 e 757 do CC, art. 13, II, da Lei n. 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Revisão de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame fático-probatório (índices e hipossuficiência).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1897040/SPAgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ para impedir o reexame da validade das cláusulas e dos índices aplicados.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1991311 - SP (2022/0071098-0)”
“CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL. REAJUSTE. AUMENTO DE SINISTRALIDADE.”
“Essas ponderações foram fundadas na apreciação fático-probatória da causa e em termos contratuais, ensejando os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ”
“Ante o exposto, não conheço do recurso especial.”
Observações
A recorrente é uma pessoa jurídica (estipulante), motivo pelo qual o Tribunal de origem e o STJ mantiveram o afastamento do CDC.
