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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1991311

RECURSO ESPECIAL

MARCO AURÉLIO BELLIZZE2022-05-16TJSP - SP1 decisão

Classificação: O caso trata de discussão sobre reajuste de mensalidade por sinistralidade e rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo empresarial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-05-16

Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

JACOPUCCI JACOPUCCI & CIA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por sinistralidade e rescisão unilateral imotivada
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para declarar abusividade de reajustes e nulidade de cláusula de rescisão imotivada.
Teses do Recorrente
Aplicabilidade do CDC à pessoa jurídica; abusividade de reajustes unilaterais e elevados sem demonstração de cálculo; impossibilidade de rescisão unilateral pela operadora.
Dispositivos Invocados
arts. 4º, 6º, III, 39, V, 51, IV e X, e 54, § 4º, do CDC, arts. 166, IV, 169, 182, 421, 422 e 757 do CC, art. 13, II, da Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Revisão de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame fático-probatório (índices e hipossuficiência).

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1897040/SPAgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ para impedir o reexame da validade das cláusulas e dos índices aplicados.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1991311 - SP (2022/0071098-0)

Tipo de PlanoPág. 1

CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL. REAJUSTE. AUMENTO DE SINISTRALIDADE.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Essas ponderações foram fundadas na apreciação fático-probatória da causa e em termos contratuais, ensejando os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, não conheço do recurso especial.

Observações

A recorrente é uma pessoa jurídica (estipulante), motivo pelo qual o Tribunal de origem e o STJ mantiveram o afastamento do CDC.

Caso ID: 202200710980PDFs: 202200710980_001.pdf