ARESP 2087026 - RJ
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve negativa de cobertura de procedimento cirúrgico por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por aplicação da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
IVAN GOMES DE OLIVEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- procedimento cirúrgico
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido pelo tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- A agravante limitou-se a reiterar as razões do recurso especial, sem demonstrar a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC, art. 932, III, do CPC/15
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do ônus da impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2087026 - RJ (2022/0070364-7)”
“Ação: de obrigação de fazer ajuizada por IVAN GOMES DE OLIVEIRA, em desfavor da agravante, em decorrência da negativa de cobertura de procedimento cirúrgico.”
“O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.”
“Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15.”
Observações
A decisão não avançou para o mérito recursal devido à deficiência formal na fundamentação do Agravo (AREsp), mantendo a inadmissibilidade proferida pelo TJ/RJ.
