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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1990274

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2022-12-12Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) referente à negativa de fornecimento do medicamento Clexane para tratamento de trombofilia.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-12-12

Recurso Especial parcialmente conhecido para negar-lhe provimento.

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

recorrenteoperadora

ALISSON HENRIQUE ROTH DA SILVA SOARES

recorridobeneficiario

Advogados

MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/RS 035572
PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/PR 067090
DIEGO LAGO TASCHETTOOAB/PR 041371
EMANUEL HENRIQUE SEBBENOAB/PR 091636

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Clexane / Trombofilia
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Com condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar astreintes, multa por embargos protelatórios e reformar base de cálculo de honorários.
Teses do Recorrente
Ocorrência de omissão; desproporcionalidade da multa diária; ausência de intuito protelatório nos aclaratórios; honorários por apreciação equitativa.
Dispositivos Invocados
arts. 85, § 8º, 489, 537, 1.022, 1.026, § 2º do CPC, 412 e 413 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Análise de cumprimento voluntário de liminar e valor das astreintes demanda reexame fático-probatório.

Súmula 83/STJ

Acórdão em sintonia com a jurisprudência do STJ quanto aos honorários em obrigação de fazer.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJSúmula n. 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Em ações de obrigação de fazer contra plano de saúde, o montante econômico da condenação (valor da cobertura negada) serve como base de cálculo para honorários, afastando a equidade.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.433.346/SPREsp 1.675.070/PEREsp 1.746.072/PRAgInt no REsp 1.891.571/SPREsp 1.738.737/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A incidência das súmulas 7 e 83 do STJ impediram a reforma da decisão quanto a fatos e temas pacificados.
Multa Processual
considerando o evidente caráter protelatório na oposição dos presentes embargos declaratórios... aplico a multa prevista no artigo 1.026, § 2º do Código de Processo Civil, no percentual de 0,1% sobre o valor atualizado da causa.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1990274 - PR (2022/0068521-6)

SubtemaPág. 1

USUÁRIO PORTADOR DE TROMBOFILIA - PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO MEDICAMENTOSO COM O FÁRMACO "CLEXANE"

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

seria necessário reexaminar o contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.

Resultado FinalPág. 7

conheço parcialmente do recurso especial para negar-lhe provimento.

Observações

A decisão trata da manutenção da obrigação de cobertura do fármaco Clexane e confirma a base de cálculo de honorários sobre o valor econômico da obrigação de fazer (custo do tratamento), rejeitando a aplicação da equidade pretendida pela operadora.

Caso ID: 202200685216PDFs: 202200685216_001.pdf