Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2085336

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2023-11-29nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre reembolso de despesas médico-hospitalares e prazo prescricional em face de operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-11-29

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica.

Partes do Processo

MARCO ANTONIO BERZUINE DE SOUZA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

NICOLE TORTORELLI ESPOSITOOAB/SP 332706
BEATRIZ BITO DE SOUZAOAB/SP 335911
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
JOSÉ ORLANDO DE CARVALHO JÚNIOROAB/SP 424532

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Prazo prescricional para pedido de reembolso.
Pedidos
Reembolso

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial para discutir o prazo prescricional de 20 anos e o direito ao reembolso.
Teses do Recorrente
Defende a aplicação do prazo prescricional de 20 anos, nega inovação recursal e sustenta o cumprimento dos requisitos de admissibilidade e demonstração do dissídio.
Dispositivos Invocados
art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil, art. 927, § 1º, do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto ao prazo prescricional.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 211/STJSúmula nº 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.288.826/RJAgInt no AREsp 1.230.483/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O agravante não impugnou especificamente fundamentos centrais da decisão que inadmitiu o recurso especial, como a impossibilidade de exame de ofensa constitucional e ausência de similitude fática no dissídio.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2085336 - SP (2022/0066657-3)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

os honorários sucumbenciais foram fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor requerido a título de reembolso, os quais devem ser majorados para o patamar de 20% (vinte por cento)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

não houve impugnação específica aos seguintes fundamentos da decisão agravada: (i) impossibilidade de exame da alegação de ofensa a dispositivos constitucionais; (ii) ausência de demonstração da ofensa ao art. 927, § 1º

Observações

A decisão aplica a lógica da Súmula 182 do STJ (embora não a cite numericamente, cita o Art. 932, III do CPC) ao verificar que o agravante deixou de rebater todos os pontos da decisão de inadmissibilidade.

Caso ID: 202200666573PDFs: 202200666573_001.pdf