AREsp 2084539 - SP (2022/0065787-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de cirurgia de reparação de lesão no ombro por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não provido por incidência da Súmula 284/STF.
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
CARLOS ROBERT HIRT
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Cirurgia com vídeo artroscopia para reparação de lesão do manguito rotador do ombro direito com âncoras
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Danos morais não configurados.
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Custeio de procedimento cirúrgico indicado por médico assistente quando a prova pericial não indica tal providência.
- Teses do Recorrente
- Divergência jurisprudencial sobre a prevalência da indicação do médico assistente sobre a prova pericial que recomendava tratamento clínico.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação por não indicar os dispositivos legais que teriam sido violados ou objeto de interpretação divergente.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl no REsp 1533743/RSAgInt no AREsp 1384311/SPAgInt no AREsp 1308915/SPAgInt no AREsp 1239649/SPAgInt no AREsp 820.096/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A operadora não indicou o dispositivo legal violado ao interpor o recurso por divergência, atraindo o óbice da Súmula 284/STF.
Evidências
“Cirurgia com vídeo artroscopia, para reparação da sua lesão com âncoras. Negativa de cobertura. Descabimento.”
“denota-se que o recorrente não indicou os dispositivos legais que teriam sido violados ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente... caracteriza a deficiência na fundamentação do recurso, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF”
“nego provimento ao reclamo.”
Observações
A decisão monocrática única não conheceu do mérito recursal da operadora devido a erro técnico na elaboração das razões do recurso especial (falta de indicação de lei federal violada).
