REsp 1989852
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de material cirúrgico (mini haste intramedular) por operadora de plano de saúde sob alegação de uso off-label.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
GISELLE CERCHIARO
REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Material cirúrgico (Mini Haste Intramedular) para tratamento de Hálux (uso off-label).
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Valor fixado pela r. sentença que se mostra compatível ao ressarcimento dos danos sofridos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que determinou o custeio de material cirúrgico negado por ser off-label.
- Teses do Recorrente
- Legalidade da negativa pois a indicação do material (mini haste intramedular) não consta na bula da ANVISA para o tratamento de hálux, configurando uso off-label excluído contratualmente.
- Dispositivos Invocados
- Art. 421 do Código Civil, Art. 10, I, da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É abusiva a cláusula contratual que exclui o custeio de meios, materiais ou medicamentos (inclusive off-label) necessários ao tratamento de doença coberta pelo plano de saúde quando prescritos pelo médico.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 2.012.180/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ considera abusiva a exclusão de custeio de tratamento off-label imprescindível à saúde do beneficiário.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1989852 - SP (2022/0065725-8)”
“Sustenta... que o material apenas foi negado tendo em vista a indicação não constar na bula (rotulagem) registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (uso off-label )”
“Igualmente abusiva a exclusão do custeio do tratamento consistente no uso off label de medicamento, o qual era imprescindível à conservação da vida e saúde do beneficiário.”
“majoro os honorários advocatícios sucumbenciais de 12% para 13% sobre valor da condenação.”
Observações
A decisão monocrática confirma o entendimento das instâncias ordinárias de que a operadora não pode restringir o uso de materiais cirúrgicos sob pretexto de uso off-label se a doença é coberta e há prescrição médica.
