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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1989852

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2023-09-12TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de material cirúrgico (mini haste intramedular) por operadora de plano de saúde sob alegação de uso off-label.

Decisões Monocráticas

#1merito2023-09-12

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

GISELLE CERCHIARO

RECORRIDAbeneficiario

REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.

INTERESSADOneutro

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
GUILHERME NIEMOJOAB/SP 344760

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Material cirúrgico (Mini Haste Intramedular) para tratamento de Hálux (uso off-label).
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Valor fixado pela r. sentença que se mostra compatível ao ressarcimento dos danos sofridos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que determinou o custeio de material cirúrgico negado por ser off-label.
Teses do Recorrente
Legalidade da negativa pois a indicação do material (mini haste intramedular) não consta na bula da ANVISA para o tratamento de hálux, configurando uso off-label excluído contratualmente.
Dispositivos Invocados
Art. 421 do Código Civil, Art. 10, I, da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É abusiva a cláusula contratual que exclui o custeio de meios, materiais ou medicamentos (inclusive off-label) necessários ao tratamento de doença coberta pelo plano de saúde quando prescritos pelo médico.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 2.012.180/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ considera abusiva a exclusão de custeio de tratamento off-label imprescindível à saúde do beneficiário.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1989852 - SP (2022/0065725-8)

Teses Recorrente ResumoPág. 1

Sustenta... que o material apenas foi negado tendo em vista a indicação não constar na bula (rotulagem) registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (uso off-label )

Teses Aplicada ResumoPág. 3

Igualmente abusiva a exclusão do custeio do tratamento consistente no uso off label de medicamento, o qual era imprescindível à conservação da vida e saúde do beneficiário.

Honorarios RecursaisPág. 3

majoro os honorários advocatícios sucumbenciais de 12% para 13% sobre valor da condenação.

Observações

A decisão monocrática confirma o entendimento das instâncias ordinárias de que a operadora não pode restringir o uso de materiais cirúrgicos sob pretexto de uso off-label se a doença é coberta e há prescrição médica.

Caso ID: 202200657258PDFs: 202200657258_001.pdf